Revogada Norma
31/07/2006
#92781

Instrução Normativa SRF nº 668, de 31 de julho de 2006

Estabelece regime aduaneiro especial de admissão temporária para bens destinados à Operação Militar Cruzeiro do Sul - 2006.

Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária a bens destinados a Operação Militar Cruzeiro do Sul - 2006 "CRUZEX III".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Aos bens de procedência estrangeira, importados sem cobertura cambial, destinados à Operação Militar Cruzeiro do Sul - 2006, intitulada "CRUZEX III", a realizar-se no período de 14 de agosto a 9 de setembro de 2006, na Base Aérea de Anápolis, será aplicado o regime aduaneiro especial de admissão temporária, de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente a material de emprego militar.
Art. 2º O despacho aduaneiro para admissão no regime será processado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), mediante a utilização dos formulários de que trata o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, a ser apresentada pelo Ministério da Defesa, inscrito no CNPJ sob o nº 032.776.1000/01-25, responsável pelo evento.
§ 1º A solicitação do regime e o registro da DSI poderão ser procedidos previamente à chegada dos bens no País.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, não será exigida a fatura comercial.
Art. 3º O regime será concedido pelo titular da Delegacia da Receita Federal em Anápolis, Estado de Goiás, mediante a constituição das obrigações fiscais em Termo de Responsabilidade, sem a exigência de garantia.
Art. 4º Concluído o evento e antes de expirada a vigência do regime, o beneficiário deverá reexportar os bens com base em Declaração Simplificada de Exportação (DSE), instruída com a DSI que serviu de base para a admissão no regime.
Parágrafo único. Serão utilizados os formulários de DSE de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/2006, para o despacho aduaneiro de reexportação.
Art. 5º Extinta a admissão temporária, o Termo de Responsabilidade firmado por ocasião da concessão do regime será baixado.
Art. 6º O titular da unidade local responsável pelo despacho aduaneiro adotará as providências necessárias para garantir a infraestrutura específica e adequada de atendimento ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 7º Aplica-se ao evento a que se refere o art. 1º, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem foi responsável pela concessão do regime aduaneiro especial na CRUZEX III?
A concessão do regime aduaneiro especial foi feita pelo titular da Delegacia da Receita Federal em Anápolis, Estado de Goiás.
O que é a Declaração Simplificada de Exportação (DSE)?
A Declaração Simplificada de Exportação (DSE) é um documento utilizado para simplificar o processo de exportação de bens, permitindo um despacho aduaneiro mais ágil.
O que é a Declaração Simplificada de Importação (DSI)?
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) é um documento utilizado para simplificar o processo de importação de bens, permitindo um despacho aduaneiro mais ágil.
Quais providências devem ser adotadas pelo titular da unidade local responsável pelo despacho aduaneiro?
O titular da unidade local responsável pelo despacho aduaneiro deve adotar as providências necessárias para garantir a infraestrutura específica e adequada de atendimento ao disposto na Instrução Normativa.
Quais disposições se aplicam ao evento CRUZEX III?
Aplicam-se ao evento CRUZEX III, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003.
O que é o regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a entrada de bens estrangeiros no país por um período determinado, sem a necessidade de pagamento de tributos, desde que os bens sejam reexportados ao final do período.
Como foi processado o despacho aduaneiro para admissão no regime especial durante a CRUZEX III?
O despacho aduaneiro foi processado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), utilizando os formulários da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e apresentado pelo Ministério da Defesa.
Quais foram as obrigações fiscais para a concessão do regime aduaneiro especial na CRUZEX III?
As obrigações fiscais foram constituídas em Termo de Responsabilidade, sem a exigência de garantia.
O que deveria ser feito com os bens ao término da CRUZEX III?
Os bens deveriam ser reexportados com base em Declaração Simplificada de Exportação (DSE), instruída com a DSI que serviu de base para a admissão no regime.
Quais bens foram beneficiados pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária na CRUZEX III?
O regime aduaneiro especial de admissão temporária foi aplicado exclusivamente a material de emprego militar de procedência estrangeira, importado sem cobertura cambial para a CRUZEX III.
O que é a Operação Militar Cruzeiro do Sul - 2006?
A Operação Militar Cruzeiro do Sul - 2006, intitulada 'CRUZEX III', foi um evento militar realizado na Base Aérea de Anápolis, no período de 14 de agosto a 9 de setembro de 2006.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que acontece após a extinção da admissão temporária?
Após a extinção da admissão temporária, o Termo de Responsabilidade firmado por ocasião da concessão do regime será baixado.