Legislação
21/08/2006
#261390

Decreto Estadual nº 23.943/2006

Acrescenta o Item 28 à Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. Rep. no DOE em 22/09/2006.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°cSWJ
DE Ai. DE A-eosrt? DE 2006
Acrescenta o Item 28 à Tabela II do
Anexo I, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação -ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 75, de 03 de agosto de
2006,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica acrescentado o Item 28 à Tabela II do Anexo I, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, com a seguinte redação:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEML...
ITEM 28, A saída interna relativa à comercialização do
sanduíche "BIG MAC" realizada pela Rede McDonald % participante
do evento "McDia Feliz", desde que destine, integralmente, a renda
proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros
tributos, à entidade CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER
GOVERNO DE SERGIPE
Á
-
DECRETO N.°M.sfa
DE aí DE ftÇ$STt? DE 2006
"7X4 RUTH"/AVOSOS, com CNPJ n° 16.219.446/0001-41. (Conv.
ICMS 75/2006)
Nota 1. O benefício fiscal de que trata este Item aplica-se
relativamente às vendas do sanduíche "BIG MAC" ocorridas durante
o dia 26 de agosto de 2006, dia do evento "McDia Feliz".
Nota 2. O benefício de que trata este Item fica condicionado à
comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da
doação do total da receita liquida auferida com a venda dos
sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, à entidade assistencial
indicada neste Item."
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ctÁ de c^G õ de 2006; 185° da Independência e 118
(
da República.
IO
XRNAbQ%M) ESTADO
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
JuvenjM^eseqwpa$ae Oliveira
Secretário dej%kkdo de Governo
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 22
de agosto de 2006.
ACRESCENTA/092006

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