Norma
30/08/2006
#18794

Ofício-Circular CVM/SRE 1932/06

Atualiza cadastro dos emissores de certificados de investimento audiovisual e seus responsáveis.

Perguntas e respostas

O que é um Certificado de Investimento Audiovisual (CAV)?
Um Certificado de Investimento Audiovisual (CAV) é um título emitido por empresas produtoras de conteúdo audiovisual, utilizado para captar recursos no mercado financeiro para financiar projetos audiovisuais.
Como os sócios responsáveis podem acessar o novo sistema de atualização cadastral?
Os sócios responsáveis receberão uma senha por e-mail, com a qual poderão acessar o novo sistema de atualização cadastral por meio da página da CVM na internet (http://www.cvm.gov.br), clicando em 'Atualização Cadastral'.
Quais procedimentos serão informatizados em breve?
Em breve, serão informatizados procedimentos como pedidos de registro, cancelamento e prorrogação, bem como o envio de informações periódicas (formulários IMA, IFA e ISA da Instrução CVM nº 260/97) e eventuais.
Qual é o objetivo da atualização cadastral mencionada?
O objetivo da atualização cadastral é informatizar todos os procedimentos relativos à oferta pública e negociação de Certificados de Investimento Audiovisual no mercado, permitindo que os sócios responsáveis atualizem eletronicamente os dados das empresas emissoras de CAV.
Quais informações devem ser enviadas por e-mail à Gerência de Registros 3?
As informações que devem ser enviadas por e-mail à Gerência de Registros 3 são: denominação social, CNPJ e endereço da produtora, nome, CPF e e-mail dos sócios responsáveis.
Qual é o prazo para a atualização dos dados cadastrais?
Os dados cadastrais devem ser atualizados até o final do mês de setembro e mantidos constantemente atualizados a partir de então.
Quem deve ser contatado em caso de dúvidas sobre a atualização cadastral?
Em caso de dúvidas sobre a atualização cadastral, deve-se entrar em contato com o Suporte a Sistemas de Informática da CVM e a Gerência de Registros 3 pelo telefone (21) 3554-6914 ou por e-mail para [email protected].
Quem assinou o ofício-circular?
O ofício-circular foi assinado por Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários.