Norma
01/09/2006
#89959

Solução de Consulta Cosit nº 4, de 1º de setembro de 2006

Esclarece critérios para cálculo do custo na aplicação do método CAP em preços de transferência para exportações a vinculadas.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: A pessoa jurídica sujeita às disposições legais referentes a preços de transferência que, relativamente às operações de exportação, opte pelo Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), tomará por base, para fins de cálculo da média aritmética ponderada a que se refere o método em questão, os custos atinentes às mercadorias efetivamente utilizadas na produção de bens que se submeteram à posterior exportação a vinculadas, aí incluídas as matérias-primas beneficiadas pelo regime do Drawback, a serem comprovados por meio hábil e idôneo, passível de verificação por parte do Fisco, o que impede a aceitação, para tal fim, de planilhas e cálculos extra contábeis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 19, § 3º, inciso IV, 21 e 23 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.