Legislação
20/09/2006
#261377

Decreto Estadual nº 24.000/2006

Dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à prestação dos serviços de comunicações.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â^.OOP
VEo%? DE^áf ^ DE 2006
Dispõe sobre o pagamento do ICMS
relativo à prestação dos serviços de
comunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS;
de 2006,
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 72, de 03 de agosto
DECRETA :
Art. I
o
. O pagamento do ICMS relativo à prestação dos serviços de
comunicações, nas modalidades de serviços de valor adicionado, serviços de
meios de telecomunicação, contratação de porta, utilização de segmento espacial
satelital, disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de
meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz,
imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada:
I - prestados a partir de I
o
de janeiro e até 31 de julho de 2006,
deve ocorrer até 30 de setembro de 2006;
II - prestados a partir de I
o
de agosto de 2006, deve ocorrer no
prazo estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°c
T^oiO DE -ZrfeMtteO DE 2006
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
de 2006; 185° da Independência Aracaju, $3 de
e 118° da República.
ILHÓ
O ESTADO
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Estíknda
Juvêncio José
Secretário de
íiveira
b de Governo
DISPÕE/472006

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