GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^.OOP VEo%? DE^áf ^ DE 2006 Dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à prestação dos serviços de comunicações. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS; de 2006, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 72, de 03 de agosto DECRETA : Art. I o . O pagamento do ICMS relativo à prestação dos serviços de comunicações, nas modalidades de serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada: I - prestados a partir de I o de janeiro e até 31 de julho de 2006, deve ocorrer até 30 de setembro de 2006; II - prestados a partir de I o de agosto de 2006, deve ocorrer no prazo estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda. Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c T^oiO DE -ZrfeMtteO DE 2006 Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. de 2006; 185° da Independência Aracaju, $3 de e 118° da República. ILHÓ O ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Estíknda Juvêncio José Secretário de íiveira b de Governo DISPÕE/472006
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