Determina a suspensão da oferta irregular de ações pela Universidades Hotel Campinas S/A e alerta sobre atuação não autorizada da Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços.
A Deliberação CVM nº 508, de 20 de setembro de 2006, trata da oferta pública irregular de ações pela sociedade anônima fechada UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A, sem os registros competentes na CVM, conforme exigido pela Lei nº 6.385/76 e pelas Instruções CVM nº 202/93 e nº 400/03.
A CVM identificou que a empresa, administrada pelo Sr. Cláudio Santos, realizou ampla publicidade para atrair investimentos, incluindo uma coletiva de imprensa e publicações em jornais. A oferta pública de ações foi intermediada pela Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços, que também não possui autorização da CVM para atuar no sistema de distribuição de valores mobiliários.
A CVM alerta que a UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A não está registrada como companhia aberta e que a oferta pública de ações realizada é irregular. A Home Hunters também não está autorizada a intermediar ofertas públicas. Ambas as entidades, seus sócios, administradores e prepostos devem cessar imediatamente a oferta de ações sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
A Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União junto à CVM foi acionada para se manifestar sobre o caso. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Perguntas e respostas
O que é a Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços?
A Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços é a empresa que intermediou a oferta pública irregular de ações da UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A, sem estar autorizada pela CVM para atuar como entidade integrante do sistema de distribuição.
O que a CVM determinou em relação à Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União na Deliberação CVM nº 508/2006?
A CVM determinou a oitiva imediata da Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União junto à CVM para manifestação nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Qual foi o motivo da Deliberação CVM nº 508/2006?
A deliberação foi motivada pela oferta pública de ações da UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A, realizada sem os registros necessários na CVM, utilizando ampla publicidade e intermediada pela Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços, que também não estava autorizada pela CVM para atuar como entidade integrante do sistema de distribuição.
O que a CVM alertou ao público e aos participantes do mercado de valores mobiliários na Deliberação CVM nº 508/2006?
A CVM alertou que a UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A não está registrada como companhia aberta e que a oferta pública realizada por ela não foi registrada, configurando procedimento irregular. Também alertou que a Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços não está autorizada a atuar como entidade integrante do sistema de distribuição.
Quais são os artigos da Lei nº 6.385/76 mencionados na Deliberação CVM nº 508/2006?
Os artigos mencionados são o art. 9º, § 1º, inciso IV, e o art. 20, que tratam das competências da CVM para suspender ofertas públicas irregulares e atividades de intermediação de valores mobiliários sem registro, além de prever sanções administrativas e criminais.
Quais são as infrações cometidas pela UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A segundo a Deliberação CVM nº 508/2006?
A UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A cometeu infrações ao realizar uma oferta pública de ações sem registro na CVM, conforme exigido pelos arts. 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/76, e art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.404/76.
O que é a Deliberação CVM nº 508, de 20 de setembro de 2006?
A Deliberação CVM nº 508, de 20 de setembro de 2006, trata da oferta pública irregular de ações pela sociedade anônima fechada UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A, sem os registros necessários na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme previsto na Lei nº 6.385/76 e nas Instruções CVM nº 202/93 e nº 400/03.
O que é a UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A?
A UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A é uma sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.890.253/0001-00, que lançou um empreendimento denominado “Universidades Hotel”, voltado para hospedagem estudantil, e realizou uma oferta pública irregular de ações.
Quais são as consequências para a UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A e Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços conforme a Deliberação CVM nº 508/2006?
A CVM determinou que ambas as sociedades, seus sócios, administradores e prepostos se abstenham de ofertar ao público ações ou quaisquer outros valores mobiliários sem os devidos registros, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00 e outras penalidades cabíveis.
Quem é Cláudio Santos no contexto da Deliberação CVM nº 508/2006?
Cláudio Santos é sócio e administrador da UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A e foi apontado como responsável pelo empreendimento “Universidades Hotel”. Ele também é mencionado como sócio da Construtora Kota Engenharia.
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