Norma
29/09/2006
#21167

Deliberação CVM 509

Registra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

29/09/2006

Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM - Fidelitas Investimentos Ltda., Sr. Fabrizio Domingos Costa Ferreira e Sr. Frederick Domingos Costa Ferreira.

(Publicada no DOU de 03.10.06)

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM nº 509?
A Deliberação CVM nº 509, de 29 de setembro de 2006, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme os artigos 15 e 23 da Lei nº 6.385/76 e o artigo 2º, § 2º, da Instrução CVM nº 388/03.
O que é um 'introducing broker'?
Um 'introducing broker' é uma pessoa ou empresa que capta clientes e os indica para corretoras, geralmente estrangeiras, para a realização de operações financeiras. No contexto da Deliberação CVM nº 509, essa atividade foi considerada irregular por não estar devidamente autorizada pela CVM.
Quais são as penalidades para Frederick Domingos Costa Ferreira conforme a Deliberação CVM nº 509?
Frederick Domingos Costa Ferreira foi determinado a suspender imediatamente suas atividades de intermediação e análise de valores mobiliários. A não observância dessa determinação resultará em uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após o processo administrativo sancionador.
Quais atividades irregulares foram identificadas pela CVM na Deliberação nº 509?
A CVM identificou que a FIDELITAS INVESTIMENTOS LTDA., juntamente com os Srs. Fabrizio Domingos Costa Ferreira e Frederick Domingos Costa Ferreira, estavam captando clientes no Brasil para corretoras estrangeiras não registradas, sugerindo operações no mercado FOREX e prestando serviços de administração de carteira de valores mobiliários e análise de valores mobiliários sem a devida autorização.
O que é o mercado FOREX?
O mercado FOREX (Foreign Exchange) envolve negociações com pares de moedas estrangeiras, onde são transacionadas taxas de câmbio. Essas operações são consideradas instrumentos financeiros que se enquadram na definição de contrato derivativo e, portanto, no conceito legal de valor mobiliário.
O que diz o artigo 2º, § 2º, da Instrução CVM nº 388/03?
O artigo 2º, § 2º, da Instrução CVM nº 388/03 estabelece os requisitos para a atuação de analistas de valores mobiliários, incluindo a necessidade de registro e autorização pela CVM.
Quais são as consequências para a FIDELITAS INVESTIMENTOS LTDA. segundo a Deliberação CVM nº 509?
A FIDELITAS INVESTIMENTOS LTDA. foi determinada a suspender imediatamente suas atividades de intermediação e administração de carteira de valores mobiliários. A não observância dessa determinação sujeitará a empresa a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após o processo administrativo sancionador.
Quais são as penalidades para Fabrizio Domingos Costa Ferreira conforme a Deliberação CVM nº 509?
Fabrizio Domingos Costa Ferreira foi determinado a suspender imediatamente suas atividades de intermediação, administração de carteira de valores mobiliários e análise de valores mobiliários. A não observância dessa determinação resultará em uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após o processo administrativo sancionador.
O que diz o artigo 23 da Lei nº 6.385/76?
O artigo 23 da Lei nº 6.385/76 dispõe sobre a necessidade de autorização da CVM para a prestação de serviços de administração de carteira de valores mobiliários.
O que diz o artigo 15 da Lei nº 6.385/76?
O artigo 15 da Lei nº 6.385/76 estabelece que somente instituições autorizadas pela CVM podem integrar o sistema de distribuição de valores mobiliários no Brasil.

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