GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mütt DE Oíf DE O(rfttouo DE 2006 Acrescenta o § 3°-A ao art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o , Fica acrescido o § 3°-A ao art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 84. ... /-.. . § 3°-A. Alternativamente ao § 3% para o contribuinte varejista que exerce atividade econômica da posição S52 do CNAE, pode ser adotado regime de apuração simplificado com valor fixo, observando-se o disposto nos §§ 4% 5% 6°, 7% e 9° 9 e ainda o que segue: I -o valor deve ser fixado em UFP/SE, com base no faturamento dos últimos l2Mdoze) meses, ou proporcional ao tempo de atividafte, se menor que 01 (um) ano; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MO?J VEOf DE Q(m^(? DE 2006 II — na hipótese de estabelecimento novo, o valor deve ser estimado pelo postulante e analisado pela SEFAZ; III—o beneficiário fica dispensado: a) do uso da solução de Transferência Eletrônica de Fundos interligado ao equipamento ECF; e b) do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação; IV — o beneficiário fica autorizado ao uso do equipamento do tipo (t Point ofSale" - PÓS, para vendas com cartão de crédito; V — não se inclui neste regime o produto sujeito à substituição tributária ou antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, bem como do recolhimento do diferencial de alíquota" Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2006. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de o^t^) y de 2006; 185° da Independência e 118° da República. •SflLHO DO ESTADO Gilmar de Mela Mendes Secretário de Estádio da Fazenda Juvêncio José^Pakàos^deJ?liveira Secretário deMsluêo de Governo ACRESCENTA/102006
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