Revogada Norma
16/10/2006
#78027

Instrução Normativa SRF nº 684, de 16 de outubro de 2006

Altera regras sobre despacho de exportação de bens sob regime de exportação temporária.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 443, de 12 de agosto de 2004, que dispõe sobre o despacho de exportação de bens que saíram do País ao amparo do regime de exportação temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 5 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 401 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 443, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 443, de 12 de agosto de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 3º O despacho de exportação referido no art. 2º deverá ser realizado na unidade da Secretaria da Receita Federal:
I -com jurisdição sobre o ponto de fronteira, o porto ou aeroporto onde se deu a saída do bem do País, no caso de veículos de transporte comercial brasileiro; ou
II -responsável pela concessão do regime de exportação temporária do bem, nos demais casos.
............................................................................................" (NR)
"Art 4º.......................................................................................
..................................................................................................
II - cópia da autorização de saída do País, conforme exigido pela autoridade aeronáutica, no caso de aeronave.
................................................................................................." (NR)
"Art 6º Relativamente à mercadoria objeto do despacho de exportação, o procedimento de que trata esta Instrução Normativa:
I - somente será aplicado, na hipótese de ocorrência de infração sujeita a multa, após o pagamento desta; e
II - não será aplicado nos casos em que a exportação definitiva do bem for proibida.
Parágrafo único. O procedimento de que trata esta Instrução Normativa também será aplicado para fins de extinção do regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais são as condições para a aplicação do procedimento de despacho de exportação conforme o art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 443?
O procedimento de despacho de exportação será aplicado somente após o pagamento de multa, se houver infração sujeita a multa, e não será aplicado nos casos em que a exportação definitiva do bem for proibida.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 684?
A Instrução Normativa SRF nº 684, de 16 de outubro de 2006, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que retifica e altera disposições de instruções normativas anteriores.
Qual foi a alteração feita pela Instrução Normativa SRF nº 684?
A Instrução Normativa SRF nº 684 alterou o texto do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 443, de 12 de agosto de 2004, para incluir também os arts. 4º e 6º, que passam a vigorar com novas alterações.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser apresentado no caso de exportação de aeronaves?
No caso de exportação de aeronaves, deve ser apresentada uma cópia da autorização de saída do país conforme exigido pela autoridade aeronáutica.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa SRF nº 684?
A Instrução Normativa SRF nº 684 foi publicada em 17 de outubro de 2006.
Qual é o link para acessar a Instrução Normativa SRF nº 684?
O link para acessar a Instrução Normativa SRF nº 684 é este.
O que acontece com o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo conforme o parágrafo único do art. 6º?
O procedimento de despacho de exportação também será aplicado para fins de extinção do regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 443, de 12 de agosto de 2004?
A Instrução Normativa SRF nº 443, de 12 de agosto de 2004, é um conjunto de regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos específicos relacionados ao despacho de exportação e regimes de exportação temporária.
Quais são as alterações feitas no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 443?
O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 443 foi alterado para especificar que o despacho de exportação deve ser realizado na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o ponto de fronteira, porto ou aeroporto onde ocorreu a saída do bem do país, no caso de veículos de transporte comercial brasileiro, ou na unidade responsável pela concessão do regime de exportação temporária do bem, nos demais casos.
Onde foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 684?
A Instrução Normativa SRF nº 684 foi publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 17 de outubro de 2006, Seção 1, página 61.
Qual é a responsabilidade da unidade da Secretaria da Receita Federal no despacho de exportação de veículos de transporte comercial brasileiro?
A unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o ponto de fronteira, porto ou aeroporto onde ocorreu a saída do bem do país é responsável pelo despacho de exportação de veículos de transporte comercial brasileiro.
Qual é a data de emissão da Instrução Normativa SRF nº 684?
A Instrução Normativa SRF nº 684 foi emitida em 16 de outubro de 2006.