Norma
23/10/2006
#80241

Ato Declaratório Executivo SRF nº 48, de 23 de outubro de 2006

Divulga o enquadramento de bebidas para tributação do IPI conforme a Lei nº 7.798/1989.

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1o Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.
Parte inferior do formulário
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

Perguntas e respostas

O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando Paula Suzana Ribeiro Dornelles foi nomeada para a função de Chefe da Representação Regional da SUSEP no Estado do Pará?
Paula Suzana Ribeiro Dornelles foi nomeada para a função de Chefe da Representação Regional da SUSEP no Estado do Pará através da Portaria SUSEP nº 054, de 03 de março de 1997, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 06 de março de 1997.
Qual era a função de Paula Suzana Ribeiro Dornelles antes de ser exonerada?
Antes de ser exonerada, Paula Suzana Ribeiro Dornelles ocupava a função de Chefe da Representação Regional da SUSEP no Estado do Pará (REPPA), código DAS 101.3.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 204, de 01 de agosto de 1997?
A Portaria SUSEP nº 204, de 01 de agosto de 1997, foi assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
O que é a Deliberação SUSEP nº 005, de 16 de maio de 1997?
A Deliberação SUSEP nº 005, de 16 de maio de 1997, é um documento que consta no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21 de maio de 1997, e que serviu de base para a decisão administrativa mencionada na Portaria SUSEP nº 204, de 01 de agosto de 1997.
Qual é o número da matrícula SIAPE de Paula Suzana Ribeiro Dornelles?
O número da matrícula SIAPE de Paula Suzana Ribeiro Dornelles é 1091621.
Qual é a data de exoneração de Paula Suzana Ribeiro Dornelles?
A data de exoneração de Paula Suzana Ribeiro Dornelles é 01 de agosto de 1997.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, incluindo a tomada de decisões administrativas e a execução de deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Qual é o código da função de Chefe da Representação Regional da SUSEP no Estado do Pará?
O código da função de Chefe da Representação Regional da SUSEP no Estado do Pará é DAS 101.3.
Quem foi exonerado pela Portaria SUSEP nº 204, de 01 de agosto de 1997?
Paula Suzana Ribeiro Dornelles, Analista Técnico, matrícula SIAPE nº 1091621, foi exonerada da função de Chefe da Representação Regional da SUSEP no Estado do Pará (REPPA), código DAS 101.3.

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