Revogada Norma
30/10/2006
#68007

Ato Declaratório Executivo SRF nº 49, de 30 de outubro de 2006

Atualiza a Tabela de Incidência do IPI conforme alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 29, de 26 de setembro de 2006, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a alteração de redação a seguir relacionada, mantida a alíquota vigente:
Art. 2º Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 4804.59.00 e 7410.11.10.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID