Acrescenta a Subseção VI, compreendendo os artigos 593-A, 593- B, 593-C e 593-D, à Seção III do Capítulo XX do Título I do Livro III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, dispondo sobre as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados, e dá providências correlatas.
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