Norma
22/11/2006
#79459

Ato Declaratório Executivo Corat nº 91, de 22 de novembro de 2006

Torna obsoletos códigos de receitas que passaram do DARF para a GRU.

Torna fora de uso códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e:
Considerando que as receitas de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de GRU, resolve:
Art. 1º Tornar fora de uso os seguintes códigos de receita:
I - 1009 - Taxa de Fiscalização Mercados de Seguros, Capitalização e Previdência Privada; e
II - 1567 - Multa e Juros - Taxa de Fiscalização Mercados de Seguros, Capitalização e Previdência Privada.
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

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