Norma
30/11/2006
#76178

Instrução Normativa SRF nº 692, de 30 de novembro de 2006

Aprova programa e instruções para a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples do exercício de 2007.

Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples, relativa ao exercício de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2007, a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativa ao ano-calendário de 2006, exercício de 2007.
§ 1º O programa deve ser utilizado também pelas pessoas jurídicas referidas no caput que forem:
I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2007;
II - excluídas do Simples no ano-calendário de 2006, em relação ao período anterior à exclusão.
§ 2º O programa, de livre reprodução, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >, a partir de 2 de janeiro de 2007.
§ 3º A Declaração deve ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido no § 2º.
§ 4º Opcionalmente, para a transmissão da Declaração, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.
Art. 2º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples deverá ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de maio de 2007.
§ 1º O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) de 31 de maio de 2007.
§ 2º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverá ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada ou incorporadora até o último dia útil:
I - do mês de março de 2007, quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro desse ano;
II - do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2007.
§ 3º A obrigatoriedade de entrega, na forma prevista no § 2º,não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 640, de 30 de março de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem deve utilizar o programa gerador da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2007?
O programa deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples, incluindo aquelas que foram extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2007, bem como aquelas excluídas do Simples em 2006, em relação ao período anterior à exclusão.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela aprovação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2007?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 640, de 30 de março de 2006.
Há alguma exceção para a obrigatoriedade de entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples em caso de incorporação?
Sim, a obrigatoriedade de entrega não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Como deve ser transmitida a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2007?
A Declaração deve ser transmitida pela Internet utilizando o programa Receitanet, disponível no site da Secretaria da Receita Federal. Opcionalmente, pode ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.
Qual é o prazo para entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2007?
A Declaração deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de maio de 2007. O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) de 31 de maio de 2007.
Onde o programa gerador da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2007 estará disponível?
O programa estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a partir de 2 de janeiro de 2007.
O que é a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2007?
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2007 é um documento que deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativa ao ano-calendário de 2006, exercício de 2007.
Quando a Instrução Normativa que aprova a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2007 entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples em caso de eventos como extinção, cisão, fusão ou incorporação?
A Declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2007, se o evento ocorreu em janeiro de 2007, ou até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorreu entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2007.

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