Norma
06/12/2006
#77148

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 12, de 6 de dezembro de 2006

Define a classificacao fiscal de fogoes mistos a gas e eletricidade segundo a NCM.

Dispõe sobre a classificação fiscal de fogões mistos a gás e eletricidade.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta da Nota Técnica Coana/Cotac/Dinom nº 2006/323, de 23 de novembro de 2006, declara:
Artigo único. Classificam-se no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), independentemente de serem preponderantemente a gás ou a eletricidade, os fogões com bocas a gás e:
I - uma ou mais bocas elétricas;
II - forno com aquecimento elétrico;
III - forno com dupla possibilidade de aquecimento: a gás ou elétrico; ou
IV - forno com grelha elétrica (mesmo sem convecção forçada por ventilador).
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a base normativa que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal para fazer a declaração?
A atribuição é conferida pelo inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Quais são as características adicionais que classificam um fogão no código 8516.60.00 da NCM?
As características adicionais são:I: uma ou mais bocas elétricas;II: forno com aquecimento elétrico;III: forno com dupla possibilidade de aquecimento: a gás ou elétrico;IV: forno com grelha elétrica (mesmo sem convecção forçada por ventilador).
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fogões com bocas a gás e outras características especificadas?
O código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é 8516.60.00.
Qual documento técnico foi considerado para a declaração do Secretário da Receita Federal?
Foi considerada a Nota Técnica Coana/Cotac/Dinom nº 2006/323, de 23 de novembro de 2006.

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