Legislação
11/12/2006
#261374

Decreto Estadual nº 24.136/2006

Altera o "caput" do art. 484, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências dá providências

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°c?Jfy
DE ÁÀ DEj)ê%Mk%gcDE 2006
Altera o "caput" do art. 484, do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 87, de 06
de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o "caput" do art. 484, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 484. Fica concedido às empresas de serviços
de telecomunicações, AEROTECH Telecomunicações
Ltda., ALPAMAYO Telecomunicações e Participações
S.A., BRASIL Telecom S/A, CTBC Telecom,
EASYTONE Telecomunicações Ltda., Empresa
Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL,
ÉPSILON Informática e Telecomunicações Ltda.,
GLOBALSTAR do Brasil S.A., GT GROUP
Internacional Brasil Telecom, FONAR
Telecomunicação Brasileira (Ltda, INTELIG
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^jty
UEM DEjp(%rma%!C DE 2006
Telecomunicações Ltda., IDT Brasil Telecomunicações
Ltda., LINKNET Tecnologia e Telecomunicações Ltda.,
MAXITEL S/A, NEXZJS Telecomunicações Ltda.,
NOVAÇÃO Telecomunicações Ltda, STEMAR
Telecomunicações Ltda., TELASA Celular S/A,
SERMA TEL Comércio e Serviços de Telecomunicações
Ltda., TELECEARÁ Celular S/A, TELEMAR Norte
Leste S/A, TELEPISA Celular S/A, TELERGIPE
Celular S/A, TELERN Celular S/A, TELPA Celular
S/A, TELPE Celular S/A, TELET S/A, TIM Celular
S/A, TIM Nordeste Telecomunicações S/A, TIM Sul
S/A, TNL PCS S/A, Telecomunicações de São Paulo S.A
- TELESP, TRANSIT do Brasil Ltda., e VÉSPER S/A,
a seguir denominadas, simplesmente, empresa de
telecomunicação, regime especial para cumprimento de
obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, nos termos deste Capitulo (Conv. ICMS 04/1989,
03/1998, 126/1998, 30/1999, 74/1999, 88/1999, 31/2001,
86/2001, 73/2002, 77/2003, 117/2003, 08/2004, 35/2004,
61/2005, 98/2005, 136/2005,14/2006 e 87/06). (NR)
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2006.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ai de cür^-k^o de 2006; 185° da Independência
e 118
o
da República.
FILHO
R DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°M.fa
DEM T)Ej^tewvio DE 2006
tereu
lar dejtfelo Mendes
feEstàdo d A Fazenda
Araí
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/432006

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