Legislação
11/12/2006
#260647

Decreto Estadual nº 24.137/2006

Altera dispositivos dos Itens 1 e 2, da Tabela II do Anexo I, e do Item 7 do Anexo II; acrescenta o § 3o ao art. 518, e os itens 120 e 121 ao quadro constante do Item 3, da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Mp7
DE ÁÀ DEJ^2^í5t^DE2006
Altera dispositivos dos Itens 1 e 2,
da Tabela II do Anexo I, e do Item 7
do Anexo II; acrescenta o § 3
o
ao
art. 518, e os itens 120 e 121 ao
quadro constante do Item 3, da
Tabela II do Anexo I, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°.s 84, 92,
93, 94 e 103, todos de 06 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados o inciso I da Nota 6 e a Nota 17, do
Item l,e o inciso III do Item 2, da Tabela II do Anexo I, e o inciso III
do Item 7 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°dfW
DE M DEjx%"owo DE 2006
ITEML...
j -...
Nota 1..,
Nota 6....
/ - mencionar, na Nota Fiscal emitida para entrega do
veículo ao adquirente, a expressão "Operação isenta do
ICMS - Item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS/SE -
Decreto n.° 21.400/2002", e que, nos primeiros 02 (dois)
anos, o veiculo não pode ser alienado sem autorização da
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (Conv. ICMS
103/06); (NR)
Nota 17. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1°
de agosto 2001, sendo, até 30 de novembro de 2009, para as
montadoras, e até 31 de dezembro de 2009, para as
concessionárias. (Conv. ICMS 38/01, 115/02, 82/03 e 92/06).
(NR)"
t(
ITEM2....
III - rações para animais, concentrados, suplementos,
aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas
indústrias, devidamente registradas no Ministério da
GOVERNO DE SERGIPE
UUVtKHU U t SERGIPE
DECRETO N°^P^
DEÁÁ DEJX?er"we DE 2006
Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA, desde que
(Conv. ICMS 54/06 e 93/06): (NR)
a)...
tf
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEML...
ITEM 7.
// / - rações para animais, concentrados, suplementos,
aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas
indústrias, devidamente registradas no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA, desde que
(Conv. ICMS 54/06 e 93/06): (NR)
a)...

Art. 2
o
. Ficam acrescentados o § 3
o
ao art. 518, e os itens

Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 518....
§ I
o
....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°jffi?
DE/M DEJ^teniôiec? DE 2006
§ 3
o
. Nas operações denominadas venda em balcão,
assim entendida a venda direta em pequenas quantidades a
pequenos criadores, produtores rurais, beneficiadores e
agroindústrias de pequeno porte, pode ser emitida
manualmente Nota Fiscal de série distinta, que deve ser
posteriormente inserida no sistema, para efeito de
escrituração fiscal (Conv. ICMS 94/06).

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
ITEM!....
ITEM3....
ITENS

...

(Conv,
ICMS
84/06)

(Conv.
ICMS
84/06)
FÁRMACOS
...
...
Micofenolato
Sódico
Everolimo
NBM/SH
FARMÁCOS
...
...
2941.90.99
2934.99.99
MEDICAMENTOS
...
...
Micofenolato
Sódico 180 mg -por
comprimido
Micofenolato
Sódico 360 mg —por
comprimido
Everolimo 1 mg -
por comprimido
Everolimo 0,5 mg —
por comprimido
Everolimo 0,75 mg
- por comprimido
Everolimo 0,1 mg —
por comprimido
dispersível
Everolimo 0,25 mg
- por comprimido
dispersível
NBM/SH
MEDICA-
MENTO
...
...
3003.20.99/
3004.20.99
3003.20.29/
3004.20.29
f N fc AA
GOVERNO DE SERGIPE
uvvcnn u ue ocnwr c / .
DECRETO N°cMp?
DE Aí DEJ)^tem^%o DE 2006
Nota 1....
tf
Art. 3°. Ficam convalidados os procedimentos adotados a
partir de I
o
de agosto de 2006 até 31 de outubro de 2006, nos termos
da alteração introduzida na Nota 6 do Item 1 da Tabela II do Anexo I
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, conforme art. I
o
deste Decreto.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2006.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ji de cfea^Xuo de 2006; 185° da Independência
e 118° da República. ^
f^hfLVES FILHO
^GOVERNADOR DO ESTADO
Umar de Melo Mendes
Fazenda
sintan Araújo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/462006

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