Revogada Norma
14/12/2006
#69277

Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006

Estabelece regras para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica referente ao exercício de 2007.

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, nos arts. 235 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, com a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Obrigatoriedade de Entrega
Art. 1º As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007), conforme disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º A DIPJ 2007 será elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.
§ 2º O programa de que trata o § 1º deverá ser utilizado, também, pelas pessoas jurídicas referidas no caput que forem:
I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2007;
II - excluídas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) no ano-calendário de 2006, em relação ao período posterior à exclusão.
§ 3º A DIPJ 2007 deverá ser transmitida pela Internet mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido no § 1º.
§ 4º Para a transmissão da DIPJ 2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:
I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado; e
II - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.
Prazo de entrega
Art. 2º A DIPJ 2007, relativa ao ano-calendário de 2006, deverá ser entregue no período de 2 de maio a 29 de junho de 2007.
§ 1º As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil:
I - do mês de maio de 2007, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março desse ano;
II - do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2007.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 3º O serviço de recepção das declarações de que trata o caput será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) de 29 de junho de 2007.
Multas relativas à apresentação da DIPJ
Art. 3º A não-apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado no art. 2º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 3º Observado o disposto no § 2º, as multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Disposições Finais
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais são as multas aplicáveis pela não-apresentação ou apresentação incorreta da DIPJ 2007?
A não-apresentação ou apresentação da DIPJ 2007 após o prazo, ou com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, sobre o montante do imposto de renda informado, e uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Qual é o período de entrega da DIPJ 2007?
A DIPJ 2007, relativa ao ano-calendário de 2006, deve ser entregue no período de 2 de maio a 29 de junho de 2007.
Como deve ser transmitida a DIPJ 2007?
A DIPJ 2007 deve ser transmitida pela Internet mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Quando a assinatura digital é obrigatória para a transmissão da DIPJ 2007?
A assinatura digital é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado. Para as demais pessoas jurídicas, a assinatura digital é facultativa.
Qual é o prazo de entrega para declarações relativas a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação?
As declarações devem ser entregues até o último dia útil do mês de maio de 2007 para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março desse ano, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento para eventos ocorridos entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2007.
Em que situações as multas pela não-apresentação ou apresentação incorreta da DIPJ 2007 podem ser reduzidas?
As multas podem ser reduzidas à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75% se a declaração for apresentada no prazo fixado em intimação.
Quem deve apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao exercício de 2007?
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda, devem apresentar a DIPJ 2007.
Quais eventos exigem a utilização do programa gerador da DIPJ 2007?
O programa deve ser utilizado por pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2007, e por aquelas excluídas do Simples no ano-calendário de 2006, em relação ao período posterior à exclusão.
Como deve ser elaborada a DIPJ 2007?
A DIPJ 2007 deve ser elaborada mediante a utilização de um programa gerador da declaração, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet.
Qual é a multa mínima aplicável pela não-apresentação ou apresentação incorreta da DIPJ 2007?
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 500,00.

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