Legislação
14/12/2006
#260216

Lei Estadual nº 6.093/2006

Acrescenta o § 4o ao art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

GOVERNO DE SERGIPE
LEI N
o
C033
DE ih DE )?ZeMdtO DE 2006
Acrescenta o § 4
o
ao art. 18 da Lei n°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que
dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e
que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Fica acrescentado o § 4
o
ao art. 18 da Lei n.° 3.796, de

Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que
passam a ter a seguinte redação:
"Art 18....
s^-..
§4°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a
redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas
com óleo diesel, deforma que a incidência do imposto resulte
numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por
cento)."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de data a ser estabelecida
na respectiva regulamentação expedida por
Executivo.
GOVERNO DE SERGIPE
LE I N°í-W
DE J4 DE 3)eie/MÊ^)DE2006
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ui de difAvJwdQ 2006; 185° da Independência
e 118
o
da República.
YAO(Aí^mS FILHO
VERNADOR DO ESTADO
Gllmarjieitfe(p Mendes
iecretawfde Estado da/Fazenda
tnmn^fà^o^Falcão
Secretário de Estado de Governo
ACRESCENTA/082006

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