Legislação
14/12/2006
#260539

Lei Estadual nº 6.094/2006

Dispõe sobre dispensa de débito do ICMS, constituído ou não, referente ao período compreendido entre Io de maio de 2002 e 30 de novembro de 2006, relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica, no fornecimento a consumidores enquadrados na "Subclasse Residencial Baixa Renda".

GOVERNO DE SERGIPE
LE I N° Í.0W
DE Jf DEJr^€WBAd DE 2006
Dispõe sobre dispensa de débito do
ICMS, constituído ou não, referente ao
período compreendido entre I
o
de maio
de 2002 e 30 de novembro de 2006,
relativo à parcela da subvenção da
tarifa de energia elétrica, no
fornecimento a consumidores
enquadrados na "Subclasse Residencial
Baixa Renda".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte lei:
Art, I
o
. Fica dispensado o débito do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, constituído ou não, referente ao período
compreendido entre I
o
de maio de 2002 e 30 de novembro de 2006,
relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica
estabelecida pela Lei (Federal) n° 10.604, de 17 de dezembro de 2002,
no respectivo fornecimento a consumidores enquadrados na
"Subclasse Residencial Baixa Renda", de acordo com as condições
fixadas nas Resoluções n° 246, de 30 de abril de 2002, e n° 485, de 29
de agosto de 2002, da Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL.
Parágrafo único O benefício de que trata este artigo não
confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de
valores recolhidos referentes ao período de dispensa referido no seu
"caput".
Art. 2
o
. Fica revogada a Lei n° 6.023, de 10 de novembro
de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de
2006.
Art. 3
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2006.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em
GOVERNO DE SERGIPE
DE Ih DE teteMaciAD DE 2006
Aracaju, hM de (kfyMkw de 2006; 185° da Independência
e 118° da República.
LHO
ESTADO
Luiz Durval Machado Tavares
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
Mendes
azenda
iman Araújo falcão
Secretário de Estado de Governo
DISPÕE/352006

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