Legislação
14/12/2006
#261516

Lei Estadual nº 6.098/2006

Revoga o inciso I do art. 2o da Lei n.° 5.688, de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, e/ou Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas vendas de mercadorias, bens e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
LEIN%.W
DE Ih DEZ)arZfrN6AO DE 2006
Revoga o inciso I do art. 2
o
da Lei n.°
5.688, de 11 de julh o de 2005, que dispõe
sobre a emissão de Nota Fiscal
Eletrônica, e/ou Nota Fiscal Modelo 1 ou
1-A, nas vendas de mercadorias, bens e
serviços para órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual e
Municipal, Direta e Indireta, no Estado
de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Fica revogado o inciso I do art. 2
o
da Lei n.° 5.688,
de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal
Eletrônica, e/ou Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas vendas de
mercadorias, bens e serviços para órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta, no
Estado de Sergipe, passando a constar da seguinte forma:
"Art 2
o
, ...

Art. 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ji de áí^Jy^^ de 2006; 185° da Independência
e 118
o
da República.
O
DO ESTAD
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N° (-098
DE ik DET)eK^6^ DE 2006
ilmarfteJMelo Mendes
íriàae Estado da Fazenda
mmanAraüjo Falcão
Secretário de Estado de Governo
REVOGA /022006

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