Legislação
14/12/2006
#261371

Lei Estadual nº 6.099/2006

Altera o inciso III do "caput" do art. Io, e o inciso VII do "caput" do art. 8o, da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
LE I N° 4 OM
DE 74 DE bÇr?eMü/w DE 2006
Altera o inciso III do "caput" do art.
I
o
, e o inciso VII do "caput" do art.
8
o
, da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto
ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. O inciso III do "caput" do art. I
o
, e o inciso VII do
"caput" do art. 8
o
, da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que
dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, passam a
vigorar nos seguintes termos;
"Art I
o
. ...
// / — prestações onerosas de serviços de
comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a
emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a
repetição e a ampliação de comunicação de qualquer
natureza, excluídos dessa incidência os serviços de
radiodifusão sonora e os de televisão;
IV-.,.
"Art 8
o
. ...
GOVERNO DE SERGIPE
LEIN°É.0$ 4
DE ifi DE Mie neto DE 2006
VII — das prestações onerosas de serviços de
comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a
geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a
retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação
de qualquer natureza, excluídos os de radiodifusão
sonora e os de televisão;
VIII-...
Art. 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,/4 de ApJ^ - de 2006; 185° da Independência
e 118
o
da República.
y
reíman Araújo taicao
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/352006

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.