Legislação
14/12/2006
#261501

Lei Estadual nº 6.102/2006

Acrescenta as alíneas " i " e " j " do inciso VII do art. 72 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
LE I N°É m
DE ih DE jÉríÊwieeo DE 2006
Acrescenta as alíneas "i " e "j " do inciso
VII do art. 72 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Ficam acrescentadas as alíneas "i " e "j " do inciso
VII do art. 72 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que
dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS , com a
seguinte redação:
"Art 72. ...
/-.. .
K/7-...
a)...
i) falta de apresentação, pelas administradoras de
cartões de crédito, ou de débito em conta-corrente, e
demais estabelecimentos similares, de informações
relativas às operações e prestações realizadas pelos
estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos
sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito
ou similares: multa equivalente a 0,5% (cinco décimos
por cento) sobre o valor da operação ou prestação não
informada, não podendo ser inferior a 100 (cem) vezes o
valor da UFP/SE;
GOVERNO DE SERGIPE
LE I N°ClOl
DE ík DEDE^F,w6A4 DE 2006
j ^ deixar de informar na DIC os dados relativos ao
registro de inventário no mesmo período em que estiver
obrigado à escrituração: multa equivalente a 150 (cento e
cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE."
Art. 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,ÁU de di^Jne- de.2006; 185° da Independência e
118
o
da República.
iman Araújo Falcão
Secretário de Estado de Governo
Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 19 de
dezembro de 2006.
A CRE SC EN T flJ 102006 A

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