Legislação
14/12/2006
#260768

Lei Estadual nº 6.103/2006

Altera a alínea "d" do inciso II, o inciso III, e a alínea wc" do inciso IV, do parágrafo único do art. 31 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
LEIN°É.Jo3
DE ik DEDetcHBitjO DE 2006
Altera a alínea "d" do inciso II, o
inciso III, e a alínea
w
c" do inciso IV,
do parágrafo único do art. 31 da Lei
n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996 ,
que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. A alínea "d" do inciso II, o inciso III, e a alínea
"c " do inciso IV, do parágrafo único do art. 31 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art 31. ...
Parágrafo único. ...
/-.. .
II-...
a)...
d) a partir de I
o
de janeiro de 201 l
y
nas demais
hipóteses; (NR)
// / — somente darão direito de crédito as
mercadorias e/ou serviços destinados ao uso ou consumo
do estabelecimento, nele entrados a partir de I
o
de
janeiro de 2011; (NR )
IV-...
GOVERNO DE SERGIPE
LEIN°6J03
DE Jk DE !)çéeMSfoo DE 2006
a)...
A)...
c^ a partir de I
o
de janeiro de 2011, nas dentais
hipóteses." (NR)
Art. 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2007.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Jk de (klfwAiAJ^ de 2006; 185° da Independência
e 118
o
da República.
y
ian Araújo Falcão
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/37 2006

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