CIRCULAR N. 003337
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Altera tarifas do Sistema de
Transferência de Reservas (STR), de
que trata o anexo II do regulamento
anexo à Circular 3.100, de 2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no
Capítulo VII do regulamento anexo à Circular 3.100, de 28 de março de
2002,
D E C I D I U:
Art. 1º Ficam alteradas as tarifas do Sistema de
Transferência de Reservas (STR) na forma da tabela em anexo.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 2 de abril de 2007, quando ficará revogada
a Circular 3.121, de 19 de abril de 2002, para os serviços de que
trata a tabela anexa, ressalvado o disposto no inciso II deste
artigo;
II - 30 dias após a sua publicação, para o novo serviço
contemplado pelo item "iii" do grupamento "II.b.2" da tabela, que
passará a ser oferecido a partir de então.
Brasília, 21 de dezembro de 2006.
Rodrigo Telles da Rocha Azevedo
Diretor
Tarifas de utilização do Sistema de Transferência de Reservas (STR)
Especificação do Serviço Obs. Horário
___________________________________________ ____ _________________
I - OPERAÇÃO EM REGIME NORMAL 1 Das 6h30 Após
às 9h as 9h
_________ ______
R$ R$
a) Liquidação de ordem de transferência de
fundos - mensagens do grupo de serviços STR
do Catálogo de Mensagens do SPB:
1. Participante emissor 0,22 0,44
2. Participante recebedor 0,22 0,44
b) Liquidação de ordem de transferência de
fundos - mensagens dos demais grupos de
serviços do Catálogo de Mensagens do SPB:
1. Participante emissor 0,31 0,62
2. Participante recebedor 0,31 0,62
c) Manutenção de ordem de transferência de 2 -
fundos em fila de espera
d) Rejeição de ordem de transferência de 2 0,31 0,62
fundos
e) Cancelamento de ordem de transferência de 2 -
fundos
f) Informação de saldo de conta de liquidação 2 0,62
g) Fornecimento de extrato de conta de 2 3,10 / mensagem
liquidação ou relação de lançamentos, por
intermédio de mensagem
h) Fornecimento de extrato de conta de 2 e 3 53,00 / megabyte
liquidação ou relação de lançamentos, por
intermédio de arquivo eletrônico
II - OPERAÇÃO EM REGIME DE CONTINGÊNCIA
a) Contingência parcial, a cada mensagem 2,4 e 5 3.000,00
b) Contingência integral
1. A cada pedido para utilizar o serviço 2,4 e 5 6.000,00
2. Por ordem de transferência de fundos:
i. Se encaminhada pela internet, mensagens do
grupo de serviços STR do Catálogo de
Mensagens do SPB:
. participante emissor 0,22 0,44
. participante recebedor 0,22 0,44
ii. Se encaminhada pela internet, mensagens
dos demais grupos de serviços do Catálogo
de Mensagens do SPB:
. participante emissor 0,31 0,62
. participante recebedor 0,31 0,62
iii. Se encaminhada por arquivo (aplicativo 4,5 e 6
PSTA):
. participante emissor:
- processamento autorizado até às 14h30 2,00
- processamento autorizado das 14h30 às 5,00
16h30
- Processamento autorizado após as 16h30 20,00
Observações:
1 - Em caso de alteração do horário de abertura, a tarifa reduzida
será aplicada durante as primeiras duas horas e trinta minutos de
funcionamento do sistema.
2 - Tarifa cobrada exclusivamente do participante emitente da ordem
ou solicitante do serviço.
3 - Será cobrado o valor mínimo de R$3,10 (três reais e dez centavos)
para o extrato da conta de liquidação fornecido por intermédio de
arquivo eletrônico (item I.h).
4 - As tarifas de operação em regime de contingência parcial
(R$3.000,00) ou integral (R$6.000,00) são cobradas de forma
cumulativa às tarifas individuais por mensagem e às tarifas
individuais por mensagem contida no arquivo, quando for o caso.
5 - Valores cobrados no dia útil seguinte ao do fato gerador.
6 - Os valores previstos no item II.b.2.iii devidos independentemente
da efetivação das mensagens constantes do arquivo