Revogada Impacto Médio Norma
18/03/2010
#59937

Circular Nº 3.488

Altera o Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas para tratar de ordens de transferência de fundos agendadas, acesso técnico via RSFN ou internet, horários de funcionamento, liquidação, fila de espera e tarifas. O próprio texto informa revogação a partir de 1º/7/2021 pela Resolução BCB nº 105/2021.

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Perguntas e respostas

Qual é o tema principal da Circular BCB nº 3.488?
A Circular alterava o Regulamento do STR para tratar de ordens de transferência de fundos agendadas, acesso técnico, horários, processamento, fila de espera e tarifas.
O que era uma ordem de transferência de fundos agendada?
Era a ordem emitida pelo participante com indicação para liquidação em momento futuro, observados grupos de serviço, mensagens e horários admitidos.
A Circular nº 3.488 ainda está vigente?
Não. O texto informa revogação a partir de 1º/7/2021 pela Resolução BCB nº 105/2021. A leitura é histórica.
Quais formas de acesso técnico ao STR eram tratadas?
A norma tratava de acesso por RSFN ou internet, com RSFN como acesso principal para determinados participantes e internet admitida em contingência ou como principal para outros titulares de Conta de Liquidação.
A norma alterou tarifas?
Sim. O art. 2º alterou as tarifas do STR conforme tabelas anexas, cobrindo operação normal, contingência e disponibilização do STR-Web como principal acesso.
A Circular nº 3.488 está vigente?
Não. O próprio texto informa que o documento normativo foi revogado a partir de 1º de julho de 2021 pela Resolução BCB nº 105/2021.
Quais participantes deveriam usar a RSFN como acesso principal ao STR?
Participantes titulares de conta Reservas Bancárias, câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação titulares de Conta de Liquidação deveriam usar a RSFN como acesso principal, podendo usar internet durante a contingência prevista no regulamento.
Qual foi o foco principal da Circular nº 3.488?
Ela alterou o Regulamento do STR para disciplinar ordens de transferência agendadas, acesso técnico via RSFN ou internet, horários de funcionamento, liquidação, fila de espera e tarifas.
A Circular trouxe regras para ordens de transferência agendadas?
Sim. Ela definiu ordem agendada, permitiu agendamento para até três dias úteis em grupos autorizados, exigiu horários específicos e intervalo mínimo de 15 minutos para ordens agendadas no próprio dia.