Norma
28/12/2006
#17976

Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/06

Divulga orientações sobre a prestação de outros serviços pelos auditores independentes conforme a Instrução CVM 381/03.

Perguntas e respostas

Quando as companhias abertas estão desobrigadas de divulgar o valor dos honorários e seu percentual em relação aos serviços de auditoria?
As companhias abertas estão desobrigadas de divulgar o valor dos honorários e seu percentual em relação aos serviços de auditoria quando os honorários contratados pelos outros serviços forem inferiores a 5% dos honorários contratados pelos serviços de auditoria externa.
O que é o sistema IPE?
O sistema IPE (Sistema de Envio de Informações Periódicas e Eventuais) é uma plataforma utilizada pelas companhias abertas para divulgar informações ao mercado, incluindo comunicados e relatórios exigidos pela CVM.
O que acontece com as companhias que não cumprem as exigências da Instrução CVM 381/03?
As companhias que não cumprem as exigências da Instrução CVM 381/03 são intimadas a corrigir as falhas e omissões, reapresentar o formulário DFP e republicar suas demonstrações financeiras. Além disso, estão sujeitas às sanções previstas no artigo 11 da Lei n° 6.385/76, por se tratar de infração de natureza grave.
Qual foi a resposta da CVM às companhias que não divulgaram corretamente as informações em 2002?
As companhias que não divulgaram corretamente as informações em 2002 foram notificadas pela SEP (Superintendência de Relações com Empresas) para que divulgassem as informações através do sistema IPE, no campo 'comunicado ao mercado'.
Quais informações devem ser divulgadas no Relatório da Administração segundo a Instrução CVM 381/03?
Devem ser divulgadas as características do contrato de prestação de outros serviços além da auditoria (data da contratação, prazo e natureza do serviço), o valor total dos honorários contratados referentes aos outros serviços e seu percentual em relação aos honorários de auditoria, a política ou procedimentos adotados para evitar conflito de interesse, perda de independência ou objetividade dos auditores, e um resumo da exposição dos auditores à administração da entidade auditada sobre a não afetação da independência e objetividade.
Qual foi o resultado da análise das informações divulgadas pelas companhias abertas em 2005?
Em 2005, foram analisadas as informações de 426 companhias abertas. Destas, 363 (85,21%) apresentaram divulgação completa, enquanto 63 (14,79%) apresentaram divulgação incompleta, incorreta ou nenhuma divulgação.
O que é a Instrução CVM 381/03?
A Instrução CVM 381/03 é uma norma que determina a obrigatoriedade de divulgação, no Relatório dos Administradores, das informações relacionadas à prestação de outros serviços pelos auditores independentes além da auditoria externa.
Quais foram os principais desvios observados no cumprimento da Instrução CVM 381/03?
Os principais desvios observados foram: ausência de informação quanto à data da contratação e prazo de duração dos serviços contratados, informar o valor dos honorários contratados em reais (R$) sem especificar seu percentual em relação aos honorários de auditoria externa, informar o percentual dos honorários dos outros serviços sem especificar o valor em reais, e informar que os honorários dos outros serviços foram superiores a 5% dos honorários de auditoria externa sem especificar quanto efetivamente representaram.
Qual é o objetivo da Instrução CVM 381/03?
O objetivo da Instrução CVM 381/03 é promover a transparência e a divulgação de informações relevantes sobre o relacionamento entre a entidade auditada e seus auditores independentes, permitindo que o público interessado avalie a objetividade e a independência dos auditores.
Qual foi a decisão judicial que afetou a Instrução CVM 381/03 em 2003?
Em 2003, o SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) obteve uma liminar judicial suspendendo os efeitos da Instrução CVM 381/03. No entanto, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal – 3ª Região cancelou os efeitos da liminar, restabelecendo a obrigatoriedade da apresentação das informações requeridas pela Instrução.

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