Norma
02/01/2007
#253549

Portaria SRF nº 1285, de 28 de dezembro de 2006

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais a seguir relacionados, conforme ANEXO ÚNICO - IRPF, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília/DF.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o objetivo principal da Portaria mencionada?
O objetivo principal é transferir a competência para julgamento de processos administrativos fiscais da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília/DF.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal Substituto mencionada no documento?
A competência é conferida pelo inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Quais são alguns dos números de processos administrativos fiscais mencionados no Anexo Único?
Alguns dos números de processos mencionados são: 10480004219200337, 10805000038200321, 10805000053200370, entre outros.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Ricardo José de Souza Pinheiro.
Qual é o prazo para a transferência dos processos administrativos fiscais?
O prazo para a transferência dos processos é de dez dias a partir da publicação da Portaria.

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