Norma
05/01/2007
#86651

Ato Declaratório Executivo Corat nº 3, de 5 de janeiro de 2007

Institui os códigos de receita para multa isolada e juros isolados relacionados a direitos antidumping e compensatórios.

Dispõe sobre a instituição dos códigos de receita 0338 - Multa Isolada e 0340 - Juros Isolados, Receita Direitos Antidumping e Compensatórios.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, alterado pelo art. 79 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 0338 - Multa Isolada - Receita Direitos Antidumping e Compensatórios - Art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995; e
II - 0340 - Juros Isolados - Receita Direitos Antidumping e Compensatórios - Art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI

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