Norma
29/01/2007
#85668

Portaria SRF nº 104, de 29 de janeiro de 2007

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre delegacias da Receita Federal.

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande/MS.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de trinta dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO

Perguntas e respostas

Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A competência mencionada é a conferida pelo inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Qual é o prazo para a transferência dos processos administrativos fiscais?
O prazo para a transferência dos processos é de trinta dias a partir da publicação da Portaria.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o objetivo principal da Portaria mencionada?
O objetivo principal é transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais listados no Anexo único da Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande/MS.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quais são alguns dos números dos processos administrativos fiscais mencionados no Anexo?
Alguns dos números dos processos mencionados no Anexo são: 13894001892200341, 13899000535200316, 19515000028200326, 19515000032200394, entre outros.

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