Revogada Norma
30/01/2007
#43263

Resolução Nº 3.439

Altera regras para operações financeiras envolvendo instituições públicas federais e inclui financiamento para Transpetro no Programa PROMEF.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

                        RESOLUCAO N. 003439                          
                        -------------------                          

                                   Altera a redação do inciso VIII  e
                                   inclui  o  inciso IX ao  parágrafo
                                   1º  do  art.  9º da  Resolução  nº
                                   2.827, de 30 de março de 2001.    

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  em sessão extraordinária  realizada  em  30  de
janeiro de  2007, com  base  no  art.  4º,  incisos  VI  e  VIII,  da
mencionada lei,                                                      

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Fica alterado o inciso VIII e incluído inciso  IX
ao  parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março  de
2001, com a seguinte redação:                                        

         "VIII   -   operações  envolvendo  instituições  financeiras
         públicas  federais  e empresas estatais do  setor  elétrico,
         exclusivamente   para  atender  ao  pagamento   de   dívidas
         contraídas junto ao sistema financeiro nacional;            

         IX  - financiamento à Petrobras Transportes S.A. (Transpetro
         S.A.) - no valor de até R$5.600.000.000,00 (cinco bilhões  e
         seiscentos  milhões de reais), a partir desta data,  para  a
         realização  de  investimentos  vinculados  ao  Programa   de
         Modernização  e  Expansão  da  Frota  de  Navios   (PROMEF),
         obedecido o seguinte cronograma cumulativo de desembolsos:  
         -   até   31  de  dezembro  de  2007:  até  R$250.000.000,00
         (duzentos e cinqüenta milhões de reais);                    
         -  até  31  de dezembro de 2008: até R$1.250.000.000,00  (um
         bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de reais);             
         -  até  31 de dezembro de 2009: até R$2.700.000.000,00 (dois
         bilhões e setecentos milhões de reais);                     
         -  até  31  de  dezembro  de  2010:  até  R$4.000.000.000,00
         (quatro bilhões de reais);                                  
         -  até 31 de dezembro de 2011: até R$5.100.000.000,00 (cinco
         bilhões e cem milhões de reais); e                          
         -  até 31 de dezembro de 2012: até R$5.600.000.000,00 (cinco
         bilhões e seiscentos milhões de reais)."                    

         Art  2º  Fica revogada a Resolução nº 2.970, de 27 de  junho
de 2002.                                                             

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 30 de janeiro de 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente