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Altera regras para operações financeiras envolvendo instituições públicas federais e inclui financiamento para Transpetro no Programa PROMEF.
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RESOLUCAO N. 003439
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Altera a redação do inciso VIII e
inclui o inciso IX ao parágrafo
1º do art. 9º da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 30 de
janeiro de 2007, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da
mencionada lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII e incluído inciso IX
ao parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de
2001, com a seguinte redação:
"VIII - operações envolvendo instituições financeiras
públicas federais e empresas estatais do setor elétrico,
exclusivamente para atender ao pagamento de dívidas
contraídas junto ao sistema financeiro nacional;
IX - financiamento à Petrobras Transportes S.A. (Transpetro
S.A.) - no valor de até R$5.600.000.000,00 (cinco bilhões e
seiscentos milhões de reais), a partir desta data, para a
realização de investimentos vinculados ao Programa de
Modernização e Expansão da Frota de Navios (PROMEF),
obedecido o seguinte cronograma cumulativo de desembolsos:
- até 31 de dezembro de 2007: até R$250.000.000,00
(duzentos e cinqüenta milhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2008: até R$1.250.000.000,00 (um
bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2009: até R$2.700.000.000,00 (dois
bilhões e setecentos milhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2010: até R$4.000.000.000,00
(quatro bilhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2011: até R$5.100.000.000,00 (cinco
bilhões e cem milhões de reais); e
- até 31 de dezembro de 2012: até R$5.600.000.000,00 (cinco
bilhões e seiscentos milhões de reais)."
Art 2º Fica revogada a Resolução nº 2.970, de 27 de junho
de 2002.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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