Norma
07/03/2007
#21168

Deliberação CVM 517

Trata de oferta pública irregular de ações envolvendo Mineração Titã Minas S/A.

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM nº 517 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 517 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são as consequências de realizar uma oferta pública de valores mobiliários sem registro na CVM?
A oferta pública de valores mobiliários sem registro na CVM pode ser suspensa conforme o art. 20 da Lei nº 6.385/76, e pode resultar em sanções administrativas e, em tese, configurar crime conforme o art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/86.
O que é a Deliberação CVM nº 517?
A Deliberação CVM nº 517, de 07 de março de 2007, trata da oferta pública irregular de ações pela Mineração Titã Minas S/A, sem os registros necessários na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que a CVM solicitou à Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União?
A CVM solicitou a oitiva imediata da Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União junto à CVM, para manifestação nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Qual foi a infração cometida pela Mineração Titã Minas S/A?
A Mineração Titã Minas S/A realizou uma oferta pública de ações sem o devido registro na CVM, utilizando ampla publicidade, o que configura infração aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/76, e ao artigo 4º, § 1º, da Lei nº 6.404/76.
Qual é a base legal para a suspensão de atividades de intermediação de valores mobiliários sem registro na CVM?
A base legal é o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385/76, que autoriza a suspensão de atividades de intermediação de valores mobiliários sem registro na CVM, configurando, em tese, crime conforme o art. 27-E da mesma lei.
Qual é a penalidade para a Mineração Titã Minas S/A caso não cumpra a determinação da CVM?
A penalidade é uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas e outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
O que a CVM determinou em relação à Mineração Titã Minas S/A?
A CVM determinou que os sócios, administradores e prepostos da Mineração Titã Minas S/A se abstenham de ofertar ao público ações ou quaisquer outros valores mobiliários sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e outras penalidades cabíveis.