Norma
20/03/2007
#83641

Portaria SRF nº 295, de 20 de março de 2007

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre delegacias da Receita Federal.

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Recife/PE para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza/CE.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de trinta dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Quais são alguns dos números de processos administrativos fiscais listados no Anexo único?
Alguns dos números de processos administrativos fiscais listados no Anexo único são: 11618.000461/2003-00, 19647.003553/2003-06, 19647.002739/2003-30, 10480.004150/2003-41.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal.
Qual é a referência da Portaria que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
A referência da Portaria que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal é a Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Qual foi a competência transferida pela Portaria mencionada?
A competência transferida foi para o julgamento dos processos administrativos fiscais listados no Anexo único da Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Recife/PE para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza/CE.
Qual o prazo para a transferência dos processos administrativos fiscais?
O prazo para a transferência dos processos administrativos fiscais é de trinta dias a partir da publicação da Portaria.
Quando a Portaria entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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