Revogada Norma
22/03/2007
#94017

Portaria SRF nº 306, de 22 de março de 2007

Estabelece a divulgação de dados estatísticos de importações para estudos de mercado e monitoramento fiscal.

Dispõe sobre a divulgação de dados estatísticos de importações.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal (SRF) divulgará, por intermédio de seu sítio na Internet, dados estatísticos relativos a operações de importação para subsidiar estudos de mercado, formulação de políticas e análises setoriais.
Parágrafo único. Os dados estatísticos de que trata o caput poderão ser utilizados, ainda, como instrumento de monitoramento no combate à prática de concorrência desleal e de levantamento de indícios de sonegação fiscal ou de cometimento de infrações relativas à classificação fiscal, origem ou valor aduaneiro da mercadoria.
Art. 2º A seleção, elaboração e divulgação dos dados estatísticos na forma do art. 1º serão realizadas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), preservada a identidade do importador.
§ 1º Serão divulgados os dados estatísticos relativos a capítulos, posições ou códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), selecionados pela Coana.
§ 2º Os dados divulgados na forma do § 1º serão segregados por Adição da Declaração de Importação e conterão as informações constantes do Anexo Único.
§ 3º Não serão divulgadas informações cujos códigos na NCM selecionados sejam derivados de operações promovidas por menos de quatro importadores no período considerado, ressalvada a divulgação da informação quando houver zero de importação.
§ 4º Na seleção de que trata o § 1º poderão ser consideradas as solicitações formuladas à Coana, por órgão da administração pública ou de entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Art. 3º Na hipótese de identificação de indícios de cometimento de infração ou de irregularidade que possa envolver crime contra a ordem tributária ou causar lesão aos cofres públicos ou concorrência desleal, poderá ser prestada informação à Coana mediante a utilização da página eletrônica " Registro de Irregularidades Aduaneiras," disponibilizado no sítio da SRF na Internet, endereço: http:// www.receita.fazenda.gov.br/.
§ 1º O envio da informação por meio eletrônico exige certificação digital do informante.
§ 2º A identidade do informante será preservada.
Art. 4º A informação recebida na forma do art. 3º será analisada para fins de programação de fiscalização da SRF, nos termos das normas aplicáveis.
Parágrafo único. O tratamento da informação e o procedimento fiscal decorrente observarão o sigilo fiscal.
Art. 5º A Coana poderá editar normas complementares para aplicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
1. Número de ordem (da linha de informação) 2. Mês e ano da importação 3. Código da NCM 4. Descrição da NCM 5. Código do país de origem da mercadoria 6. Nome do país de origem da mercadoria 7. Código do país de aquisição da mercadoria 8. Nome do país de aquisição da mercadoria 9. Código da unidade de medida estatística 10. Unidade de medida estatística 11. Unidade de comercialização (comercializada) do produto 12. Descrição detalhada do produto 13. Quantidade estatística 14. Quantidade comercializada do produto 15. Peso líquido, em Kg 16. Valor Fob, em dólar 17. Valor do frete, em dólar 18. Valor do seguro, em dólar 19. Valor unitário do produto, em dólar 20. Valor total do produto, em dólar.

Perguntas e respostas

Quem pode editar normas complementares para a aplicação da Portaria?
A Coana pode editar normas complementares para a aplicação da Portaria.
O que deve ser feito em caso de identificação de indícios de infração ou irregularidade?
Deve ser prestada informação à Coana mediante a utilização da página eletrônica 'Registro de Irregularidades Aduaneiras', disponível no site da SRF.
Quem é responsável pela seleção, elaboração e divulgação dos dados estatísticos?
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) é responsável pela seleção, elaboração e divulgação dos dados estatísticos.
Para que mais podem ser utilizados os dados estatísticos divulgados pela SRF?
Os dados estatísticos podem ser utilizados como instrumento de monitoramento no combate à prática de concorrência desleal e de levantamento de indícios de sonegação fiscal ou de cometimento de infrações relativas à classificação fiscal, origem ou valor aduaneiro da mercadoria.
Como podem ser feitas solicitações de seleção de dados estatísticos à Coana?
Solicitações podem ser formuladas à Coana por órgãos da administração pública ou entidades representativas de categoria econômica ou profissional.
Quais informações não serão divulgadas pela Coana?
Não serão divulgadas informações cujos códigos na NCM selecionados sejam derivados de operações promovidas por menos de quatro importadores no período considerado, exceto quando houver zero de importação.
Qual é o requisito para o envio de informações por meio eletrônico sobre irregularidades aduaneiras?
O envio de informações por meio eletrônico exige certificação digital do informante.
O que será feito com as informações recebidas sobre irregularidades aduaneiras?
As informações recebidas serão analisadas para fins de programação de fiscalização da SRF, observando o sigilo fiscal.
Como será tratada a identidade do informante que reportar irregularidades aduaneiras?
A identidade do informante será preservada.
Quais dados estatísticos serão divulgados pela Coana?
Serão divulgados dados estatísticos relativos a capítulos, posições ou códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), selecionados pela Coana.
Quais informações serão preservadas durante a divulgação dos dados estatísticos?
A identidade do importador será preservada durante a divulgação dos dados estatísticos.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais informações estão incluídas no Anexo Único da Portaria?
O Anexo Único inclui informações como número de ordem, mês e ano da importação, código e descrição da NCM, código e nome do país de origem e aquisição da mercadoria, unidade de medida estatística e comercializada, descrição detalhada do produto, quantidade estatística e comercializada, peso líquido, valor FOB, frete, seguro, valor unitário e total do produto, todos em dólar.
Qual é a função da Secretaria da Receita Federal (SRF) mencionada no documento?
A Secretaria da Receita Federal (SRF) divulgará dados estatísticos relativos a operações de importação para subsidiar estudos de mercado, formulação de políticas e análises setoriais.

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