Revogada Norma
29/03/2007
#44079

Resolução Nº 3.449

Dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - "Proagro Mais" relativas à remuneração dos agentes na safra 2006/2007.

                        RESOLUCAO N. 003449                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe sobre despesas imputáveis  ao
                                 Programa  de  Garantia da  Atividade
                                 Agropecuária   -   "Proagro    Mais"
                                 relativas à remuneração dos  agentes
                                 na safra 2006/2007.                 

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2007, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e  14  da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969,
de  11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de
1991,                                                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   É  imputável ao Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária  -  "Proagro Mais" despesa relativa  à  remuneração  dos
agentes do programa pelo trabalho na montagem e análise dos processos
de  indenização, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por  pedido  de
cobertura   deferido  ou  indeferido,  relativamente   às   operações
enquadradas no programa na safra 2006/2007.                          

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                          Brasília, 29 de março 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente