Revogada Norma
02/05/2007
#96740

Instrução Normativa RFB nº 738, de 2 de maio de 2007

Aprova programa e instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2007.

Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2007)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, nos arts. 235 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, com a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, e na Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2006, exercício de 2007 (DIPJ 2007).
Art. 2º A declaração gerada pelo programa DIPJ 2007 deverá ser apresentada pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Parágrafo único. Na transmissão da DIPJ 2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou arbitrado, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, e para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2007, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa que aprova o programa gerador da DIPJ 2007 entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Como deve ser apresentada a DIPJ 2007?
A DIPJ 2007 deve ser apresentada pela Internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Qual é a base legal para a aprovação do programa gerador da DIPJ 2007?
A aprovação do programa gerador da DIPJ 2007 baseia-se no art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, nos arts. 235 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/1999), no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006.
Quem é obrigado a utilizar a assinatura digital na transmissão da DIPJ 2007?
A assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou arbitrado em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, e para a pessoa jurídica que apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) no mesmo período abrangido pela DIPJ 2007.
O que é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) é um documento que as empresas devem preencher e enviar à Receita Federal do Brasil com informações econômicas e fiscais relativas ao ano-calendário anterior.

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