Norma
03/05/2007
#87037

Instrução Normativa RFB nº 741, de 3 de maio de 2007

Altera regras sobre doações, bens culturais e importações temporárias para ajuda humanitária e órgãos públicos.

Altera o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 491 e 517 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1o O art. 4o da Instrução Normativa SRF no 611, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4o (...)
X - doações referidas no inciso III, alínea "a", do art. 3o, e bens importados sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda humanitária em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade pública;
XI - bens de caráter cultural, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa SRF no 40, de 13 de abril de 1999; ou
XII - bens importados por órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo valor não ultrapasse o limite de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda."
Art. 2o Fica alterado o formulário Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF no 611, de 2006, na forma do anexo único a esta Instrução Normativa.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO

Perguntas e respostas

Quais são os artigos do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, mencionados na Instrução Normativa?
Os artigos mencionados são o art. 491 e o art. 517.
Qual é a data da Instrução Normativa SRF nº 611 que sofreu alterações?
A data da Instrução Normativa SRF nº 611 é 18 de janeiro de 2006.
Qual é o limite de valor para bens importados por órgãos ou entidades da administração pública que são isentos de tributos?
O limite de valor é de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal do Brasil para emitir a Instrução Normativa?
A base legal é o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007.
Quais são as novas categorias de bens isentos de tributos conforme a alteração do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006?
As novas categorias são: doações para ajuda humanitária em estado de emergência ou calamidade pública, bens de caráter cultural conforme a Instrução Normativa SRF nº 40, de 13 de abril de 1999, e bens importados por órgãos ou entidades da administração pública cujo valor não ultrapasse US$ 500.00.
Qual é a data de publicação da Portaria MF nº 95, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A data de publicação é 30 de abril de 2007.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Onde pode ser encontrado o anexo único que altera o formulário Demonstrativo de Cálculo dos Tributos?
O anexo único pode ser encontrado aqui.

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