Legislação
10/05/2007
#261676

Decreto Estadual nº 24.389/2007

Constitui no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, 03 (três) Grupos de Trabalho, a fim de que a junta Comercial do Estado

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON°34 38^
DE li DE MAIO DE 2007
Constitui, no âmbito da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Econômico e
da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, 03
(três) Grupos de Trabalho, a fim de que a
Junta Comercial do Estado de Sergipe -
JUCESE, cumpra as diretrizes
estabelecidas pela atual Gestão, e dá
providências correlatas.

suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII
e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130,
de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de

Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei
Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de
janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam constituídos, no âmbito da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, 03
(três) Grupos de Trabalho, encarregados de desenvolver tarefas específicas
com vistas a que a Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, venha a
cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual Gestão.
Art. 2
o
. Os Grupos de Trabalho, constituídos nos termos do art.
I
o
deste Decreto, têm as seguintes denominações e composições:

a) Arnaldo Santos Melo, CPF n° 345.591.585-72;
b) Joval do Nascimento, CPF n° 375.750.585-91;
c) Marlene Costa Santos, CPF n° 199.636.965-20;
^f^ ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°H^3
DEJ J DE Mt TV DE 2007
II - GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO:
a) Jorge Kleber Soares Lima, CPF n° 609.618.725-00;
b) Iracema Arcieri Melo, CPF n° 311.578.405-82;
c) Ivanete Pereira do Rosário, CPF n° 311.182.595-72;
III - GRUPO DE REESTRUTURAÇÃO:
a) Isnard Santos Barreto, CPF n° 925.071.745-87;
b) Ivanilde Dantas Cruz, CPF n° 151.124.465-87;
c) Eliane Alves Oliveira, CPF n° 473.397.485-04.
Parágrafo único. A Coordenação dos Grupos de Trabalho deve
ser exercida pelo membro indicado na alínea "a" dos incisos I, II e III, do
"caput" deste artigo.
Art. 3
o
. Os Grupos de Trabalho a que se refere o art. 2
o
deverão
desempenhar as suas tarefas, objetivando, respectivamente:
I - a implantação do Projeto de Digitalização;
II - o melhor acompanhamento dos processos administrativos em
tramitação na JUCESE; e
III - a reestruturação do Quadro Funcional do Órgão.
Art. 4
o
. Os Grupos de Trabalho de que trata este Decreto
deverão concluir os seus trabalhos em até 06 (seis) meses, contados a partir
da vigência deste Decreto.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no "caput" deste artigo
poderá ser prorrogado por decreto do Governador do Estado, mediante
solicitação fundamentada do Secretário de Ejetado do Desenvolvimento
Econômico e da Ciência e Tecnologia.
^^y
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON° S4-àX3
DE Ji DE MITO DE 2007
Art. 5
o
. As atividades de apoio administrativo, necessárias a
implantação, funcionamento e atuação dos Grupos de Trabalho, constituídos
nos termos deste Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC.
Art. 6
o
. Pela participação nos Grupos de Trabalho de que trata
este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens
funcionais regulares, deve receber um Adicional de Trabalho, equivalente a

Sergipe), a ser pago mensalmente, durante o período de suas atividades,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os
artigos 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e, no que
couber, o disposto no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 7
o
. Os Grupos de Trabalho a que se refere o art. 6
o
devem
observar e cumprir o disposto no parágrafo único do art. 2
o
do Decreto n°
24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 8
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ji de o^-cilo de 2007; 186° da Independência e
119
o
da República.
-ÊoV^
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Sexuana de Oliveira
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
e da Ciência e Tecnologia^
trbosa de Mt
Secretário de Estado de/Governo
CONSTITUI/062007

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