Dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , resolve:
Art. 1º As áreas de jurisdição das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) são as definidas nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º As Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdicionam contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV.
Art 2º A Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdiciona contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV.
Parágrafo único. A jurisdição de que trata este artigo estende-se às filiais, sucursais, agências e postos dos contribuintes referidos no caput."
Art. 3º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil na 7ª e na 8ª Regiões Fiscais poderão delimitar a área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciárias (DRP) situadas na respectiva região fiscal.
Art 3º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac/RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial indicados em norma específica desta RFB, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública."
Art 3º-A O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal delimitará a área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Rio de Janeiro I e II ."
"Art. 3º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac /RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial conforme critérios previstos em norma específica desta RFB para o ano de 2010, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública.
Parágrafo único. A jurisdição prevista no caput será revista a cada 3 (três) anos."
Art. 4º As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição em todo o território nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de junho de 2007.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias SRF nº 563, de 27 de março de 1998 , e nº 1.096, de 17 de maio de 2005 , a partir de 11 de junho de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXOS