Norma
28/05/2007
#83229

Portaria RFB nº 10381, de 28 de maio de 2007

Estabelece procedimentos para pagamento de restituições e reembolsos de contribuições sociais e substituições.

Dispõe sobre a forma de pagamento das restituições e dos reembolsos das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º e no § 2º do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Incumbe aos titulares das Delegacias da Receita Federal do Brasil, das Delegacias da Receita da Federal do Brasil Previdenciárias, das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras e das Inspetorias da Receita Federal do Brasil decidir sobre os pedidos de restituição e reembolso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.
§ 1º Após o deferimento, parcial ou total, do pedido de restituição ou de reembolso, a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhará a Autorização de Pagamento (AP) ao Gerente-Executivo ou ao Chefe de Agência da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que providenciará a restituição ou o reembolso.
§ 2º Ficam autorizados os Gerentes-Executivos e os Chefes de Agências da Previdência Social a firmarem o "PAGUE-SE" nas AP decorrentes dos processos de reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade e de restituição de contribuições previdenciárias.
§ 3º O setor financeiro do INSS efetivará o pagamento e encaminhará à unidade da RFB cópia da AP e da respectiva Ordem Bancária.
§ 4º A restituição de contribuições de terceiros, prevista no § 1º do art. 250 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir do dia 2 de maio de 2007 em conformidade com esta Portaria.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Perguntas e respostas

Quais contribuições sociais estão incluídas nos pedidos de restituição e reembolso?
As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e as contribuições instituídas a título de substituição.
Quais atos são convalidados pela Portaria?
São convalidados os atos praticados a partir do dia 2 de maio de 2007 em conformidade com a Portaria.
Quem são os responsáveis por decidir sobre os pedidos de restituição e reembolso das contribuições sociais?
Os titulares das Delegacias da Receita Federal do Brasil, das Delegacias da Receita da Federal do Brasil Previdenciárias, das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras e das Inspetorias da Receita Federal do Brasil.
O que acontece após o deferimento do pedido de restituição ou reembolso?
A unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encaminha a Autorização de Pagamento (AP) ao Gerente-Executivo ou ao Chefe de Agência da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que providenciará a restituição ou o reembolso.
Quem está autorizado a firmar o 'PAGUE-SE' nas Autorizações de Pagamento (AP)?
Os Gerentes-Executivos e os Chefes de Agências da Previdência Social.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o papel do setor financeiro do INSS no processo de restituição ou reembolso?
O setor financeiro do INSS efetiva o pagamento e encaminha à unidade da RFB cópia da Autorização de Pagamento (AP) e da respectiva Ordem Bancária.
Como deve ser feita a restituição de contribuições de terceiros?
A restituição de contribuições de terceiros, prevista no § 1º do art. 250 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, deve obedecer ao disposto na Portaria mencionada.
Quais processos estão incluídos nas Autorizações de Pagamento (AP) firmadas pelos Gerentes-Executivos e Chefes de Agências da Previdência Social?
Os processos de reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade e de restituição de contribuições previdenciárias.

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