Revogada Norma
11/06/2007
#42441

Resolução Nº 3.458

Dispõe sobre financiamentos para retenção de matrizes suínas, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).

                        RESOLUCAO N. 003458                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre  financiamentos   para
                                 retenção  de  matrizes  suínas,   ao
                                 amparo   de   Recursos  Obrigatórios
                                 (MCR 6-2).                          

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de maio de 2007,  tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei,  e
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                   

         R E S O L V E U:                                            

           Art.   1º   Podem  ser  concedidos,  na  safra  2007/2008,
financiamentos de custeio pecuário para retenção de matrizes  suínas,
ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), observadas as seguintes
condições específicas:                                               

          I  -  limite de crédito: R$100.000,00 (cem mil  reais)  por
tomador,  em uma única operação, independentemente de outros créditos
de  custeio  concedidos ao amparo de recursos controlados do  crédito
rural;                                                               

         II - prazos:                                                

         a) para contratação: até 28 de dezembro de 2007;            

         b) de reembolso: até dois anos;                             

         III - amortizações: livremente pactuadas entre as partes.   

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 11 de junho de 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente