Legislação
18/06/2007
#261639

Decreto Estadual nº 24.456/2007

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â^i^^é
DEi?DEJ^fl O DE 2007
Altera dispositivos do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos artigos 49-A e 82 da Lei n.°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação — ICMS ,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

"Art 84....
§1°--.
§ 3°-A. Alternativamente ao § 3°, para o
contribuinte varejista que exerce atividade econômica das
posições 561 e 562 do CNAE, pode ser adotado regime de
GOVERNO DE SERGIPE -"-
DECRETO N°âty^ Sé
DE 19 DE JUNHO DE 2007
apuração simplificado com valor fixo, observando-se o
disposto nos §§ 4
o
, 5°, 6
o
, 7° e 9°, e ainda o que segue: (NR)
J - ...

II-o§2°doart. 145:
"Art 145....
§ 2°. Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou
jurídicas, cuja CNAE não incida ICMS devem ser tratados
como prestadores de serviço e dispensados de obrigações
acessórias, exceto em relação: (NR)

III - o § 7° do art. 147:
"Art 147....
§1°.-
§ 7
o
. No ato da inscrição no CACESE o solicitante
informará a sua atividade econômica em conformidade com
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE, levando em consideração a atividade econômica
principal e as atividades secundárias.
m
(SK)
IV-o § I
o
do art. 161:
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N°f4-4tt
DE J% DE JUNHO DE 2007
"Art 161....
§ I
a
. Para efeito deste artigo, o contribuinte
substituto remeterá ao setor de cadastro do Centro de
Atendimento ao Contribuinte - CEAC de Aracaju, os
seguintes documentos: (NR)
/-.. .
V - o § 3° do art. 164:
"Art 164....
§ 3
o
. O pedido de alteração no CACESE não será
homologado quando; (NR)
/ -for constatado que o sócio ou titular participava
de empresa que teve a inscrição estadual cancelada, exceto
quando regularizada sua situação;
II -o sócio ou titular esteja com seu CPF bloqueado
pelos motivos relacionados no inciso V do art, 152 deste
Regulamento.

VI - o "caput" do art. 165:
"Art 165. A inscrição no CACESE deve ser
cancelada "ex officio
99
pela SE FAZ, nas seguintes hipóteses:
(NR)
I - constatação, através de ação fiscal, de que o
contribuinte encerrou suas atividades no local indicado;
II - existência de outro contribuinte ou
estabelecimento no local;
B:
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° ^ . iff6
DE J^DE JUVHO DE 2007
// / - após transitar em julgado a sentença
declaratória de falência;
IV - cassação de decisão judicial que ordenou a
inscrição;
V - sempre que ficar comprovada a falsidade dos
elementos que serviram de base para obtenção da inscrição;
VI -falta de recadastramento.
Parágrafo único. ...

VII - o "caput" do art. 330:
"Art 330. O contribuinte do ICMS só poderá usar
os livros discriminados no art 329, depois de os mesmos
serem visados pelo Fisco. (NR)
§1°....

VIII - o "caput" do art. 616-Q:
K 4
Art 616-Q. Para efeito deste Capítulo, são
consideradas empresas de construção civil aquelas que
desenvolvam atividade econômica classificada nos CNAE:
4120-4/00, 4211-1/01, 4213-8/00, 4212-0/00, 4291-0/00,
4222-7/01, 4223-5/00, 4399-1/05 e 4299-5/99, e realizem
também atividade enquadrada na CNAE n° 4679-6/99."
(NR)
IX - o "caput", o inciso XI do § I
o
e os §§ 3
o
a 6
o
, do art. 651-
"Art 651-B. A transportadora credenciada
reconhece e aceita como juridicamente válido o "Termo de
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N°$4- H?6
DE JS DE JVfJHO DE 2007
Depósito" instituído nos termos da lei, emitido de modo
automático pelo Sistema de Informações de Trânsito — SIT,
da SEFAZ, ou outro que o substitua, quando das operações
de circulação de mercadorias por ela transportadas pelos
Postos Fiscais deste Estado e sujeitas a controle através
desse documento. (NR)
f7" ...
XI - mensagem indicativa se as mercadorias
constantes do documento fiscal encontram-se ou não com
débito do imposto. (NR)
§2°....
§ 3
o
. Havendo indicação na etiqueta ou no Relatório
de Notas Pendentes de Pagamento que há imposto devido na
operação, o recebimento pelo transportador de documento
fiscal com referida mensagem, terá natureza jurídica de
depósito legal, nos termos do art 647,1 e art 648 do Código
Civil e do art 58-A da Lei n° 3.796/96, passando a
credenciada, desde a emissão do documento, à qualidade de
fiel depositário das mercadorias constantes no documento
fiscal respectivo. (NR)
§ 4°. Na hipótese do § 3
o
deste artigo, o ônus
decorrente da condição depositário legal persiste até que
haja a comprovação do pagamento do tributo devido na
operação, mediante apresentação do Documento de
Arrecadação, cujo valor encontrar-se-á grafado na etiqueta
aposta no respectivo documento fiscal ou no Relatório de
Notas Pendentes de Pagamento, devendo, ainda arquivar
cópia do respectivo Documento de Arrecadação. (NR)
§ 5°. Para efeito do disposto no § 4
o
deste artigo a
credenciada deverá entregar ao destinatário da mercadoria
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N°iq^te
DE J g DE 7 Uti HO DE 2007
cópia da respectiva nóia fiscal com a etiqueta do Projeto
Fronteira ou os dados do Relatório de Notas Pendentes de
Pagamento, para que este possa efetuar o respectivo
pagamento. (NR)
§ 6
o
. O pagamento dos tributos devidos põe fim ao
depósito legal constituído através da aposição da etiqueta.
(NR)
§ 7
o
....
X - o "caput" e as alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 678:
"Art 678. A responsabilidade de que trata o art 677
poderá ser atribuída:
VI-...
a) remetente da mercadoria, quando contribuinte do
ICMS e inscrito no CACESE, exceto se produtor rural ou
contribuinte enquadrado no SIMFAZ; (NR)
b) ao depositário a qualquer título, inscrito no
CACESE, na saída da mercadoria ou bem depositados por
pessoa física ou jurídica; (NR)
c) ...
XI - os §§ 3
o
e 5
o
do art. 783:
"Art 783....
GOVERNO DE SERGIPE
l
DECRETO N°â 4- ^
DE ^ DE lUVtfo DE 2007
§ 3
o
. O transportador credenciado persiste com o
ônus decorrente da condição de depositário legal até que
haja a comprovação do pagamento do tributo devido na
operação, por meio do Documento de Arrecadação, exceto
nos casos autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
(NR)
§ 4
o
....
§ 5°. O Transportador Fiel Depositário fica
responsável pela entrega das mercadorias mencionadas no
t(
caput" deste artigo, quando solicitado pela autoridade
competente, nos termos da lei. (NR)

XII - o § 3° do art. 784:
"Art 784....

f 71...
§ 3". A antecipação de que trata este artigo,
observada a MVA estabelecida nos itens 03 e 04 do Anexo X
deste Regulamento, aplica-se também: (NR)
I - às entradas interestaduais de mercadorias
adquiridas por açougueiro, ambulante, barraqueiro,
bodegueiro, cantina, clube social, /eirante, e por blocos
carnavalescos para distribuição aos seus associados;
II - às aquisições internas de produtor rural,
realizadas pelas pessoas indicadas no inciso I deste
parágrafo.
GOVERNO DE SERGIPE °
DECRETO N° â^M $6
DE JS DE JUVHO DE 2007
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os dispositivos a seguir
indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o art. 144-A:
"Art 144-A, Devem prestar informações mediante
notificação através de Ordem de Serviço, expedida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, referentemente a dados
que disponham com relação aos bens, negócios ou
atividades de terceiros, as empresas de transporte, públicas
ou privadas, os síndicos, os comissários, inventariantes,
liquidatários, estabelecimentos gráficos, funcionários
públicos e estabelecimentos de prestadores de serviços, que
interfiram nas operações ou prestações de serviços que
constituam fato gerador do imposto (Lei n° 5.685/05). (AC)
§ I
o
. As administradoras de "Shopping Center", de
centro comercial ou de empreendimento semelhante, além
das obrigações previstas no "caput" deste artigo, deverão
prestar à administração tributária estadual, outras
informações que disponham a respeito dos contribuintes
localizados no seu empreendimento, inclusive sobre valor
locatício, nas condições previstas em ato do Secretário de
Estado da Fazenda.
§ 2
o
. As administradoras de cartões de crédito, ou de
débito em conta-corrente, e demais estabelecimentos
similares, além das obrigações previstas no "caput" deste
artigo, deverão informar as operações e prestações
realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos
pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de
crédito, débito ou similares, à Secretaria de Estado da
Fazenda, nas condições estabelecidas em ato do Secretário
de Estado da Fazenda.
§ 3
o
. A obrigação prevista neste artigo não
abrangerá a prestação de informação quanto a fatos sobre
GOVERNO DE SERGIPE
7
DECRETO N° Aq A 56
DEi ? DE JüVtfO DE 2007
os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar
o sigilo em razão de cargo, ofício, função, ministério,
atividade ou profissão.
II - o inciso XIII ao "caput" do art. 782:
"Art 782....
XIII - deixar de autenticar livro fiscal nos prazos
previstos neste Regulamento. (AC)
§1°...-

Art. 3
o
. Ficam revogados os artigos 156, 651-G, o inciso I
do art. 65 I H e o § 4
o
do art. 783, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Aracaju, i ? de V^AAJ^LO de 2007; 186° da Independência
e 119° da República. °
.4—"4^V
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
ts ^Barbosa de MpTo
Secretário de Estado desfjtoverno
ALTERA/222007

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