Legislação
19/06/2007
#261564

Decreto Estadual nº 24.461/2007

Altera o inciso XVI do “catut” do art.681 e acrescenta o inciso XVII ao “caput” do mesmo artigo e os itens 45 e 46 à Tabela I do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^.tj Ü
DE$OD E JVWHO DE 2007
Altera o inciso XVI do "caput" do
art. 681 e acrescenta o inciso XVII
ao "caput" do mesmo artigo e os
itens 45 e 46 à Tabela I do Anexo
IX, todos do Regulamento do ICMS
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS n.°s 135, de 15 de
dezembro de 2006, 04, de 19 de janeiro de 2007 e 30, de 30 de março de 2007;
Considerando também o disposto no Protocolo ICMS n.° 01/07,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o inciso XVI do "caput" do art. 681 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 681....

XVI - ao estabelecimento industrial ou importador
localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará,
Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio
Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins, em
relação às operações com peças, componentes, acessórios e
ffj^"
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°ZW €1
DEÃO DE JVWHO DE 2007
demais produtos classificados nos respectivos códigos da
NBM/SH listados na Tabela VI do Anexo DC deste
Regulamento, para utilização em autopropulsados e outros
fins, destinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas
localizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinadas à
integração no ativo permanente ou ao uso e consumo destes
estabelecimentos, observado o disposto nos incisos VI do §
I
o
, VIII do § 2
o
e no § 16 deste artigo (Protocolos ICMS
36/04, 49/04, 12/05, 26/05 e 01/07). (NR)

Art. 2
o
. Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso XVII ao "caput" do art. 681:
"Art 681....

XVII - ao estabelecimento industrial ou importador,
localizados nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará,
Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e
Tocantins e o Distrito Federal, em relação às operações que
promover com aparelhos de telefonia celular e cartões
inteligentes (Smart Cards e SimCard) indicados nos itens 45
e 46 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, destinados
a estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de
serviços de telefonia móvel (Conv. ICMS 135/06, 04/07 e
30/07). (AC)
ft
II - os Itens 45 e 46 à Tabela I do Anexo IX:
GOVERNO DE SERGIPE
DE
DECRETO N°^^^

DE JUMi-to DE 2007
"ANEXO IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA I
MERCADORIAS E SERVIÇOS
MERCADORIAS E SERVIÇOS
7-...

135/06):
45.1 - terminais portáteis de telefonia celular,
classificados na posição 8517.12.31 da NCM;
45.2 - terminais móveis de telefonia celular para veículos
automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM;
45.3 - outros aparelhos transmissores, com
aparelho receptor incorporado, de telefonia celular,
classificados na posição 8511.12.19 da NCM.

classificados nas posições 8523.52.00 da NCM
(Conv. ICMS 135/06 e 30/07).
MV A •
tt t
V4 t
10%
10%

Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de 2007,
exceto em relação à alteração promovida pelo artigo I
o
, que entra em
vigor a partir de I
o
de março de 2007.
Aracaju, SÓ de JMJUJ^JO de 2007; 186° da Independência e
119° da República. -
c
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNABOR,DO ESTADO
r
ERNADOR,Di
Nilson Nase fimento Lima
SecretáriaÀe Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado/de Governo
ALTERA/212007
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do
dia 21 de junho de 2007.

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