A Deliberação CVM nº 521, de 27 de junho de 2007, estabelece o Sistema de Supervisão Baseada em Risco (SBR) no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O SBR visa orientar a execução dos mandatos legais da CVM, conforme a Lei nº 6.385/76, que incluem o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, a eficiência e funcionamento regular do mercado, a proteção dos investidores, o acesso à informação adequada e a fiscalização dos agentes de mercado.
A supervisão e fiscalização serão conduzidas de acordo com um Plano Bienal de Supervisão, que define as prioridades de regulação e fiscalização para os dois anos seguintes. O Plano Bienal deve incluir a descrição das ações gerais, eventos de risco identificados, classificações de risco quanto à probabilidade e potencial de dano, e as prioridades de regulação e fiscalização.
A cada seis meses, será elaborado um Relatório Semestral de Monitoramento de Riscos, que deve conter uma exposição descritiva e quantitativa das atividades realizadas pela CVM, além de sugestões de atualização do Plano Bienal. O Comitê de Gestão de Riscos, composto por membros da CVM, é responsável pela elaboração do Plano Bienal e do Relatório Semestral, bem como pela gestão e acompanhamento do SBR.
O Plano Bienal deve ser aprovado pelo Colegiado da CVM e levado ao conhecimento do Conselho Monetário Nacional (CMN) a cada dois anos. A implementação do Plano Bienal será auditada pela Auditoria Interna da CVM. Além disso, as superintendências da CVM devem adotar um Formulário de Classificação de Risco para qualquer processo administrativo de regulação ou fiscalização.
A Deliberação CVM nº 521/07 foi alterada pela Deliberação CVM nº 568/09, que modificou a periodicidade dos questionários de monitoramento de bimestral para trimestral.