A Deliberação CVM nº 523, de 13 de julho de 2007, altera o artigo 11 da Deliberação CVM nº 457, de 23 de dezembro de 2002. A nova redação do artigo 11 estabelece que, após a apresentação das defesas, os autos serão encaminhados ao Colegiado para sorteio de um Diretor Relator.
Essa alteração visa simplificar o processo de designação de relatores para os casos em tramitação na CVM. A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.