Legislação
18/07/1973

Lei Ordinária nº 1.159, de 09 de julho de 1973

DISPÕE sobre a concessão de “habite-se” para construções e dá outras providências.

A Deliberação CVM nº 757, de 24 de novembro de 2016, estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Riscos (SGR) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este sistema disciplina e consolida o regime aplicável às estruturas internas de gerenciamento de riscos, incluindo atividades de supervisão e fiscalização da Autarquia.

O SGR tem como objetivo assegurar o cumprimento dos mandatos legais da CVM, conforme a Lei nº 6.385/76, por meio de processos que visam identificar, analisar, avaliar e tratar os riscos. Os riscos são classificados em quatro categorias: Risco Estrutural, Risco do Mercado, Risco Sistêmico e Risco Institucional.

Os riscos são avaliados conforme seu grau de severidade, que determina a urgência das ações necessárias para seu gerenciamento. As classificações de severidade são: Risco Crítico, Risco Alto, Risco Médio e Risco Baixo.

O Comitê de Gestão de Riscos (CGR) é responsável pela gestão estratégica de riscos da CVM, incluindo a definição de estratégias, diretrizes e políticas de gestão de risco, bem como a aprovação e monitoramento de planos de ação para mitigação ou eliminação de riscos.

A Deliberação também detalha a composição e funcionamento do CGR, que se reúne ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário. O CGR é composto pelo Presidente da CVM, Diretores, e titulares de diversas superintendências.

A Assessoria de Análise e Pesquisa (ASA) e a Superintendência de Planejamento (SPL) têm competências específicas no âmbito do SGR, incluindo a identificação, classificação, avaliação e monitoramento dos riscos, bem como a elaboração do Plano Bienal de Supervisão e do Relatório Semestral de Monitoramento de Riscos.

A Deliberação CVM nº 757/2016 revoga as Deliberações CVM nº 521/2007, nº 568/2009, e as Portarias CVM/PTE nº 011/2011 e nº 088/2013. Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.