A Deliberação CVM nº 792, de 4 de maio de 2018, altera a Deliberação CVM nº 757, de 24 de novembro de 2016, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Riscos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As principais mudanças incluem:
Inclusão da competência do Comitê de Gestão de Riscos (CGR) para deliberar e aprovar propostas relacionadas aos temas de risco tratados no âmbito do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (COREMEC).
Aprovação das revisões e atualizações no gerenciamento de risco da CVM.
Assunção das competências de que trata o art. 15 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Essas alterações visam aprimorar a gestão de riscos da CVM, garantindo maior alinhamento com as diretrizes estabelecidas por órgãos reguladores e fóruns internacionais, como o Financial Stability Board (FSB) e a International Organization of Securities Commissions (IOSCO).
A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.