Norma
29/06/2007
#96975

Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29 de junho de 2007

Atualiza a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) conforme alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 20, de 27 de junho de 2007, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a alteração de redação a seguir relacionada, mantida a alíquota vigente:
Art. 2º Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Art. 3º Ficam suprimidos da TIPI os Códigos 4410.11.20, 4411.13.90, 7326.90.00 e 8431.49.20.
Art. 4º Ficam incorporadas à TIPI as alterações a seguir relacionadas, em função da fé de erratas à Resolução GMC Nº 70/06 e desalinhamento entre as versões em português e espanhol constante da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006 (anexo II da Resolução Camex nº 20, de 27 de junho de 2007):
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID