A Resolução Nº 3.471, de 02 de julho de 2007, altera a Resolução nº 3.403, de 2006, no que se refere à concessão de crédito de comercialização destinado a financiar proteção de preços e/ou prêmios de risco e de equalização de preços.
O art. 1º da Resolução nº 3.403 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º: Os agentes financeiros podem conceder financiamento aos produtores rurais e suas cooperativas, utilizando os recursos obrigatórios do crédito rural (MCR 6-2), sob a modalidade de crédito de comercialização, observadas as seguintes condições:
VII - Prazo de reembolso: Coincidente com o encerramento da operação de mercado futuro, do contrato de opções ou o vencimento final do financiamento.
§ 5º: É vedado ao agente financiado, beneficiário da linha de financiamento definida nesta resolução, deter posição líquida comprada para o ativo objeto do financiamento em outro intermediário além daquele no qual está sendo operada a linha de financiamento.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.