Revogada Norma
02/07/2007
#42925

Resolução Nº 3.471

Altera regras sobre concessão de crédito rural para comercialização com foco em proteção de preços e equalização.

                        RESOLUCAO N. 003471                          
                        -------------------                          

                                   Altera  a  Resolução nº 3.403,  de
                                   2006,   no   que   se   refere   à
                                   concessão     de    crédito     de
                                   comercialização    destinado     a
                                   financiar proteção de preços  e/ou
                                   prêmios  de risco e de equalização
                                   de preços.                        

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007,  com
base  nos  arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14  da  Lei  nº
4.829,  de  5 de novembro de 1965, e 18 da Lei nº 11.322,  de  13  de
julho de 2006,                                                       

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º  Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 3.403,  de
15 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

         "Art.   1º    Os  agentes  financeiros  podem  conceder     
         financiamento    aos   produtores   rurais    e    suas     
         cooperativas,  ao amparo dos recursos  obrigatórios  do     
         crédito  rural (MCR 6-2), sob a modalidade  de  crédito     
         de comercialização, observadas as seguintes condições:      

         ......................................................      

         VII   -   prazo   de  reembolso:  coincidente   com   o     
         encerramento  da  operação de  mercado  futuro,  ou  do     
         contrato   de   opções   ou  o  vencimento   final   do     
         financiamento;                                              

         ......................................................      

         §  5º   É vedado ao agente financiado, beneficiário  da     
         linha  de financiamento definida nesta resolução, deter     
         posição  líquida  comprada  para  o  ativo  objeto   do     
         financiamento  em outro intermediário além  daquele  no     
         qual está sendo operada a linha de financiamento.           

         ................................................" (NR)      

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 2  de julho de 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 3.471 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.471 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de julho de 2007.
O que é vedado ao agente financiado segundo a Resolução nº 3.471?
É vedado ao agente financiado deter posição líquida comprada para o ativo objeto do financiamento em outro intermediário além daquele no qual está sendo operada a linha de financiamento.
O que é a Resolução nº 3.471?
A Resolução nº 3.471 altera a Resolução nº 3.403, de 2006, no que se refere à concessão de crédito de comercialização destinado a financiar proteção de preços e/ou prêmios de risco e de equalização de preços.
Quais são os beneficiários do financiamento previsto na Resolução nº 3.471?
Os beneficiários do financiamento previsto na Resolução nº 3.471 são os produtores rurais e suas cooperativas.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3.471?
A base legal para a Resolução nº 3.471 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 18 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006.
Qual é o prazo de reembolso do financiamento segundo a Resolução nº 3.471?
O prazo de reembolso é coincidente com o encerramento da operação de mercado futuro, do contrato de opções ou o vencimento final do financiamento.
Quais recursos são utilizados para o financiamento na Resolução nº 3.471?
O financiamento é concedido ao amparo dos recursos obrigatórios do crédito rural (MCR 6-2).